quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Estado laico e radiodifusão religiosa



MÍDIA DE DEUS
Por Venício A. de Lima em 23/9/2008


Estado e Igreja católica sempre estiveram muito próximos no Brasil. Herdamos dos colonizadores portugueses esse vínculo e não foi por acaso que fomos chamados de "Terra de Santa Cruz" e o primeiro ato solene em solo brasileiro tenha sido a celebração de uma missa.

A Constituição outorgada de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Império. Essa condição perdurou até o início da República, quando Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890 (disponível aqui). Desde então, instaurou-se a separação entre Igreja e Estado e nos tornamos, do ponto de vista legal, um Estado laico (do latim laicus, isto é, leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso).

Embora no Preâmbulo da Constituição de 1988 conste que ela foi promulgada "sob a proteção de Deus", o inciso I do artigo 19, é claro:
"Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Comercialização do horário nobre

É exatamente por ser a Constituição de um Estado laico – e em coerência com o Artigo 19 – que a alínea b, do inciso VI, do artigo 150 proíbe a tributação sobre "templos de qualquer culto" para não "embaraçar-lhes o funcionamento" do ponto de vista financeiro.
Esta breve introdução histórico-legal vem a propósito de notícias que têm sido veiculadas na grande mídia nessas últimas semanas. O jornalista Daniel Castro, por exemplo, informa em sua coluna "Outro Canal" na Folha de S.Paulo (18/9/2008):

"A Band se abriu de vez para o mercado da fé. No mês passado, vendeu 22 horas da grade da Rede 21, emissora do mesmo grupo, para a Igreja Mundial do Poder de Deus. O negócio deverá render à TV R$ 420 milhões nos próximos cinco anos. Desde o último dia 1º, o Ministério (sic) Silas Malafaia (Assembléia de Deus) ocupa a grade da Band da 1h30 às 7h. Pagará cerca de R$ 7 milhões por mês ou R$ 336 milhões em quatro anos (duração do contrato)".

A Igreja Mundial do Poder de Deus, além das 22 horas semanais na Rede 21, já veicula seus programas na RedeTV! e na Rede Boas Novas, esta vinculada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus (IAD), que controla 36 emissoras de televisão, sendo sete em VHF e 29 em UHF, em 24 estados e no Distrito Federal.

A Band comercializa também boa parte de seu horário nobre com a Igreja Internacional da Graça de Deus (IIGD), do pastor R. R. Soares, na telinha diariamente como resultado de um contrato que se estima girar em torno de 5 milhões de reais/mês. Esta igreja controla 85 canais de televisão, sendo que 77 em UHF, sete em VHF e um canal a cabo, em 24 estados [dados sobre a IAD e a IIGD coletados por Valdemar Figueredo Filho para dezembro de 2006].
Sublocação de serviço público
Segundo Daniel Castro, "a Band (rede de televisão) tem hoje 40 horas e 30 minutos de programação religiosa por semana, apenas três a menos do que a Record, que pertence à Igreja Universal. A campeã de aluguel de horário a igrejas é a Rede TV!. Tem 58 horas semanais de orações e exorcismos".

E mais: a Rede SBT – a única que ainda não veicula programação religiosa – recebeu, pelo menos, uma proposta do missionário R. R. Soares, o mesmo que está no horário nobre da Band todos os dias.

Diante das evidências – que não se restringem aos dados citados e envolvem tanto igrejas evangélicas como católicas – não há como escapar de duas questões que, leiga e ousadamente, gostaria que fossem consideradas como "constitucionais":

Primeiro, é correto (no sentido de legal) que grupos privados possam negociar e auferir lucro do aluguel, sublocação (ou seria subconcessão?) de "partes" de um serviço público que lhes foi outorgado pelo Estado?

Segundo, retorno à pergunta já feita em texto recente publicado neste Observatório (ver "
O coronelismo eletrônico evangélico"): um serviço público que, por definição, deve estar "a serviço" de toda a população, pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive, ou sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?

E, por fim, uma curiosidade: a Lei 9.612/1998 proíbe o proselitismo de qualquer natureza (§ 1º do artigo 4º) nas rádios comunitárias. Será que a norma que vale para as outorgas desse serviço público de radiodifusão não deveria valer também para as emissoras de rádio e de televisão pagas e/ou abertas?

Ministro defende punição mais rigorosa para religiosos que preguem a intolerância

Organizada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa,
a passeata foi uma manifestação de repúdio a atos de discriminação e violência



Agência Brasil e O Globo


RIO - O ministro da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Edson Santos, defendeu uma punição mais rigorosa para quem defende a intolerância religiosa. O ministro, que participou da Caminhada pela Liberdade Religiosa, defendeu a criação de um dispositivo "claro", que criminalize o preconceito por parte de outras religiões.
As religiões de matriz africana são as mais vulneráveis ao preconceito, principalamente por parte de outras religiões. Talvez seja necessário um dispositivo legal, que criminalize de forma muito clara essas manifestações religiosas, punindo seus responsáveis - disse. Na maioria das situações, os lideres não aparecem, mas seus seguidores são instrumentalizados e orientados a ofender e agredir as religiões, em especial, as de matriz africana - afirmou o ministro.
Em entrevista à imprensa, antes de participar da Caminha pela Liberdade Religiosa, em Copacabana, no Rio, o ministro Edson Santos disse que a legislação atual não é aplicada com rigor. Mas, ponderou que a intolerância é praticada por uma pequena parte da população.
- Tenho certeza de que a sociedade de vários matizes se coloca de forma contrária e dura contra a discriminação - disse.
A caminhada, que reuniu dez mil pessoas, segundo os organizadores, na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio, tinha como objetivo mostrar que pessoas que têm visões diferentes sobre Deus podem conviver em harmonia. A idéia, é que a discriminação religiosa seja punida de acordo com a lei Caó, uma lei federal que determina pena de um a três anos de prisão para quem praticar o preconceito de raça, cor, etnia ou religião.
Atualmente, a maioria dos crimes de preconceito religioso no país são enquadrados no Artigo 208 do Código Penal, que estabelece detenção de um mês a um ano, ou multa - que pode ser aumentada em até um terço, no caso do emprego da violência -, para os casos de intolerância, como o dos jovens que destruíram um centro espírita no Rio, em junho passado.

Fonte: O GLOBO

Organismo lamenta intolerância contra cristãos na Índia

Ônibus pega fogo em uma ação de extremistas hindus na Índia:
centenas de policiais patrulham os estados do leste após a
instauração de um toque de recolher que pretende acabar
com conflitos entre cristãos e hindus no país. (Foto: AP)



ALC
Buenos Aires, terça-feira, 23 de setembro de 2008 (ALC) - O Conselho Argentino para a Liberdade Religiosa (Calir) emitiu comunicado lastimando as expressões de intolerância contra cristãos católicos e evangélicos registradas em diversos Estados da República da Índia.


A onda de violência foi desatada depois do assassinato do líder hinduista Swami Laxmanananda Saraswati e de quatro de seus colaboradores no dia 23 de agosto, no distrito de Kandhamal.Apesar de radicais maoístas reivindicarem a autoria do atentado a reação violenta foi dirigida contra os cristãos. Na semana passada, radicais indianos queimaram escolas, igrejas e conventos. Eles alegam que os assassinos de seu líder espiritual, de 85 anos, que tinha protagonizado uma campanha contra as conversões ao cristianismo, eram homens armados contratados por cristãos.

O repúdio aos atentados aumenta pelo fato de serem perpetrados por grupos que se dizem seguidores da religião hinduísta, diz a nota do Calir. "O Estado e os governos locais devem adotar medidas enérgicas para que o direito à vida e à liberdade religiosa sejam garantidos a todos, como consagra a Constituição da Índia e os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos", sublinha.

O comunicado recorda a nacionalidade de uma das figuras mais admiráveis dos dois últimos séculos, Mahatma Gandhi, um hinduísta profundamente respeitoso do ensino de Jesus, apóstolo da paz e da não-violência. A Índia "não pode permitir que corra sangue de mártires em nome de mal entendidas convicções religiosas", afirma.

Dados do último censo oficial, realizado em 2001, revelam que os cristãos, concentrados principalmente no sul e no nordeste da Índia, representam 2,3% da população do país, de maioria indiana. A irmã Nirmala Joshi, sucessora da Mãe Teresa, citada pela Agência vaticana Zenit, fez um apelo à paz entre os crentes das diferentes religiões. Uma de suas obras, uma casa de acolhida para anciãos, também foi atacada na onda de violência registrada na Índia.

Fonte: Agência Latino-Americana de Notícias