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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Justiça liberta pastor e jovem presos por intolerância religiosa




14 de julho de 2009

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade provisória ao pastor evangélico Tupirani da Hora Lores, 43 anos, e ao estudante Afonso Henrique Alves Lobato, 26 anos. Os dois foram os primeiros presos no País pelo crime de intolerância religiosa. A dupla é acusada de postar na Internet vídeos e textos que incentivam a violência contra seguidores de outras religiões.

Em março, Afonso Henrique divulgou na internet um vídeo com ofensas aos seguidores da umbanda e candomblé. Num dos trechos do vídeo, Afonso Henrique chega a dizer que todo pai-de-santo é homossexual. Eles vão responder em liberdade ao processo criminal que corre na Justiça.

Os dois foram denunciados à polícia pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, formada por representantes de diversas religiões, com apoio do Ministério Público, Tribunal de Justiça e Polícia Civil. Em 2008, Afonso participou de ataque ao templo espírita Cruz de Oxalá, no Catete. Respondeu a processo e foi condenado a pagar cestas básicas. Se condenados, podem pegar de 2 a 5 anos. O crime é inafiançável e imprescritível.


Fonte: O Dia Online

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Comissão denuncia perseguição religiosa no Brasil



Brasília, segunda-feira, 29 de junho de 2009 (ALC) - Igrejas neopentecostais promovem uma "ditadura religiosa" no Brasil, acusa documento da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa. O texto foi entregue, na sexta-feira, ao presidente do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, Martin Uhomoibai, em visita a Brasília.

O documento acusa a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e seu "discurso xenófobo, racista e de exploração da população carente", colocando em risco a liberdade religiosa no país.

A IURD, aponta a Comissão, serviu de modelo a outras igrejas, dentre elas a Renascer em Cristo, na perseguição a praticantes da religiosidade afro-brasileira. A comissão acompanha 34 ações judiciais e outros 12 registros de ocorrência em delegacias do Rio de Janeiro,

O relatório, informa a repórter Claudia Lamego, do jornal O Globo, cita o "braço armado" da intolerância religiosa no Rio: "Traficantes e milicianos proíbem manifestações religiosas em templos de umbanda e candomblé nas comunidades dominadas, e ainda expulsam sacerdotes e adeptos, sendo incondicionalmente apoiados, e na grande maioria das vezes incitados, por pastores neopentecostais, líderes religiosos deste 'rebanho de armas'".

A Comissão, criada há um ano, é integrada por representantes de 18 instituições, dentre elas a Federação Israelita do Rio, a Sociedade Beneficente Muçulmana, a Congregação Espírita Umbandista do Brasil, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Rio.

fonte: Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC)

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Organismo lamenta intolerância contra cristãos na Índia

Ônibus pega fogo em uma ação de extremistas hindus na Índia:
centenas de policiais patrulham os estados do leste após a
instauração de um toque de recolher que pretende acabar
com conflitos entre cristãos e hindus no país. (Foto: AP)



ALC
Buenos Aires, terça-feira, 23 de setembro de 2008 (ALC) - O Conselho Argentino para a Liberdade Religiosa (Calir) emitiu comunicado lastimando as expressões de intolerância contra cristãos católicos e evangélicos registradas em diversos Estados da República da Índia.


A onda de violência foi desatada depois do assassinato do líder hinduista Swami Laxmanananda Saraswati e de quatro de seus colaboradores no dia 23 de agosto, no distrito de Kandhamal.Apesar de radicais maoístas reivindicarem a autoria do atentado a reação violenta foi dirigida contra os cristãos. Na semana passada, radicais indianos queimaram escolas, igrejas e conventos. Eles alegam que os assassinos de seu líder espiritual, de 85 anos, que tinha protagonizado uma campanha contra as conversões ao cristianismo, eram homens armados contratados por cristãos.

O repúdio aos atentados aumenta pelo fato de serem perpetrados por grupos que se dizem seguidores da religião hinduísta, diz a nota do Calir. "O Estado e os governos locais devem adotar medidas enérgicas para que o direito à vida e à liberdade religiosa sejam garantidos a todos, como consagra a Constituição da Índia e os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos", sublinha.

O comunicado recorda a nacionalidade de uma das figuras mais admiráveis dos dois últimos séculos, Mahatma Gandhi, um hinduísta profundamente respeitoso do ensino de Jesus, apóstolo da paz e da não-violência. A Índia "não pode permitir que corra sangue de mártires em nome de mal entendidas convicções religiosas", afirma.

Dados do último censo oficial, realizado em 2001, revelam que os cristãos, concentrados principalmente no sul e no nordeste da Índia, representam 2,3% da população do país, de maioria indiana. A irmã Nirmala Joshi, sucessora da Mãe Teresa, citada pela Agência vaticana Zenit, fez um apelo à paz entre os crentes das diferentes religiões. Uma de suas obras, uma casa de acolhida para anciãos, também foi atacada na onda de violência registrada na Índia.

Fonte: Agência Latino-Americana de Notícias

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Negado pedido por delegacia para crimes de intolerância religiosa

O presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, Ivanir dos Santos, se reuniu, nesta segunda-feira, com o chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Gilberto Ribeiro.


Representantes de várias religiões e de órgãos ligados aos direitos humanos participaram do encontro. No início de junho, um centro espírita, no Catete, na Zona Sul do Rio, foi atacado por três homens e uma mulher. Os quatro foram autuados por danos ao patrimônio e ameaça. “As pessoas podem ter sua opção religiosa. O que elas não podem é, através da convicção religiosa que têm, ser intolerantes e perseguir e até agredir pessoas que tem opções diferenciadas”, afirmou Ivanir. O grupo quer a criação de uma delegacia especializada em crimes de intolerância religiosa. Mas o pedido foi negado pelo chefe de Polícia Civil. Gilberto Ribeiro alegou que não há policiais suficientes no estado do Rio. Ele disse que vai determinar mais atenção dos delegados no atendimento aos crimes de ordem religiosa.
Fonte: RJTV

terça-feira, 13 de maio de 2008

O Brasil e a tolerância religiosa


Marcelo Barros *

Adital

Na 2ª feira, 21 de janeiro, pela primeira vez, o povo brasileiro viveu o "Dia nacional de combate à intolerância religiosa", decretado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República no dia 27 de dezembro de 2007, através da lei n. 11.635. O decreto é muito conciso: "Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o - Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.

Art. 2o - A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".

Traz as assinaturas do presidente da República e do ministro da Cultura. Vale a pena aprofundar os motivos pelos quais esta medida é oportuna e quais os objetivos mais concretos que esta lei pode contribuir para alcançarmos.

É muito comum as pessoas dizerem que no Brasil, já vigora tolerância e até diálogo entre as confissões religiosas. De fato, o Brasil não vive a situação de certos países como a Índia, onde recentemente, no Natal de 2007, cristãos assassinaram um líder hindu fundamentalista e adeptos do hinduísmo queimaram três Igrejas cristãs, ameaçando de morte quem freqüentasse a missa do Natal. No Brasil, não existem guerras religiosas como ocorrem na Nigéria entre cristãos e muçulmanos, nem guerras sócio-econômicas nas quais a religião no lugar de contribuir para a paz, se torna pretexto de violência, como ocorre entre judeus e palestinos em Israel e, uma vez ou outra, entre católicos e ortodoxos no leste europeu.

Por outro lado, mesmo em nosso Brasil, alguns programas de rádio e televisão se notabilizam por demonizar a religião dos outros e por falar de Deus como se este fosse um senhor truculento a ameaçar de condenação eterna a quem não seguir tal Igreja ou não obedecer ao pastor ou à pastora de plantão.

A escolha do dia 21 de janeiro para esta data de combate à intolerância religiosa não foi por acaso. No dia 21 de janeiro de 2000, no Rio de Janeiro, morreu a Mãe Gilda de Ogum. Ela teve um enfarte fulminante quando viu crentes que se consideram evangélicos invadirem e destruírem a sua casa de culto (Abassá de Ogum).

Embora os meios de comunicação quase não publicam, ainda proliferam no Brasil, aqui e ali, alguns conflitos violentos entre membros de determinadas Igrejas e outras confissões religiosas. Em Campina Grande, PB, já há quase 20 anos, acontece um "Encontro da Nova Consciência" que reúne pessoas de várias tradições espirituais comprometidas com a paz. Há alguns anos, crentes de algumas confissões cristãs organizaram ao lado um encontro paralelo: "Encontro da Nova Consciência com Cristo" que não admite pessoas que não sejam de suas Igrejas. Estes fazem manifestações com som alto, justamente quando os religiosos das diversas tradições se unem para orar pela paz. No ano passado, crentes deste grupo fundamentalista invadiram a celebração ecumênica feita pelos outros religiosos para impedir que os Hare-krisna cantassem seus mantras e expulsar o demônio dos adeptos da Umbanda e do Candomblé. Eu e vários irmãos tivemos de atuar para impedir um confronto e para responder à revolta das pessoas agredidas que abriram um processo judicial contra os agressores.

Para fazer do Brasil um país no qual a pluralidade religiosa seja motivo de enriquecimento recíproco e não de intolerância, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República realizou uma cartilha e um vídeo sobre "Diversidade Religiosa e Direitos Humanos" que tem contribuído para criar um clima favorável ao respeito e à complementariedade mútua entre as diversas tradições culturais e religiosas.

Agora, a iniciativa deste dia nacional de combate pacifico contra a intolerância religiosa pode contribuir para que cada corrente espiritual veja que a outra não lhe é concorrente, mas complementar. A diversidade cultural e religiosa é uma riqueza inspirada pelo próprio Espírito Divino e não só deve ser aceita ou assumida, como valorizada e incentivada através do diálogo que permite a cada tradição expressar sua peculiaridade própria e sua riqueza cultural.

Na linguagem corrente, tolerar uma coisa é suportá-la. Na convivência inter-cultural e inter-religiosa, tolerar não deveria bastar. Neste caso, o termo já denota a dificuldade que as religiões têm para admitir o direito da discordância e do dissenso.

Na tradição cristã, os próprios evangelhos contam Jesus Cristo teve esta dificuldade com seus discípulos. Uma vez, a caminho de Jerusalém, ele quis passar pela Galiléia. Os habitantes daquelas aldeias galiléias não o quiseram receber pelo fato dele ser judeu. Ao saber disso, dois discípulos quiseram que Jesus castigasse aqueles infiéis fazendo descer sobre eles o fogo divino. Jesus os repreendeu dizendo: "Vocês não sabem de que espírito são animados" (Lc 9, 55). A um discípulo que queria proibir alguém de expulsar o mal, porque esta pessoa não pertencia ao grupo deles (discípulos), Jesus responde: "Não o proíbam. Quem não está contra nós, está do nosso lado" (Lc 9, 49- 50). Ele quis ensinar seus discípulos a descobrir Deus no diferente, como em um oficial romano, em uma mulher estrangeira e nos samaritanos hereges.

Certamente, vale para toda pessoa espiritual, em qualquer tradição ou corrente religiosa, a palavra que, há alguns anos, os bispos católicos da Ásia escreveram: "Deus é amor e se dá de mil maneiras à humanidade. Não nos pede permissão para se revelar às diversas comunidades e grupos humanos. Reconhecer estas múltiplas formas como seu amor se revela é um modo importante de honrá-lo e corresponder ao seu amor". * Monge beneditino, teólogo e escritor. Tem 30 livros publicados.

Fonte:
LittleThinks
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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Diversidade Religiosa e Direitos Humanos (II)

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Diversidade Religiosa e Direitos Humanos (I)

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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (V)

EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL

Concepção e princípios

A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem omente nas escolas e instituições de ensino superior, mas nas moradias e locais de trabalho, nas cidades e no campo, nas famílias, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não-governamentais e em todas as áreas da convivência humana.

A educação não-formal em direitos humanos orienta-se pelos princípios
a emancipação e da autonomia. Sua implementação configura um permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de propostas para as políticas públicas, podendo ser compreendida como:

a)
qualificação para o trabalho;
b) adoção e exercício de práticas voltadas
para a comunidade;
c) aprendizagem política de direitos por meio da participação
em grupos sociais;
d) educação realizada nos meios de comunicação
social;
e) aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades
diversificadas; e
f) educação para a vida no sentido de garantir o
respeito à dignidade do ser humano.

Os espaços das atividades de educação não-formal distribuem-se em inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais, políticas e nãogovernamentais até as do setor da educação e da cultura. Essas atividades se desenvolvem em duas vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central.

Nesse sentido, movimentos sociais, entidades civis e partidos políticos praticam educação nãoformal quando estimulam os grupos sociais a refletirem sobre as suas próprias condições de vida, os processos históricos em que estão inseridos e o papel que desempenham na sociedade contemporânea.

Muitas práticas educativas não-formais enfatizam a reflexão e o conhecimento das pessoas e grupos sobre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também estimulam os grupos e as comunidades a se organizarem e proporem interlocução com as autoridades públicas, principalmente no que se refere ao encaminhamento das suas principais reivindicações e à formulação de propostas para as políticas públicas.

A sensibilização e conscientização das pessoas contribuem para que os conflitos interpessoais e cotidianos não se agravem. Além disso, elevase a capacidade de as pessoas identificarem as violações dos direitos e exigirem sua apuração e reparação.

As experiências educativas não-formais estão sendo aperfeiçoadas conforme o contexto histórico e a realidade em que estão inseridas. Resultados mais recentes têm sido as alternativas para o avanço da democracia, a ampliação da participação política e popular e o processo de qualificação dos grupos sociais e comunidades para intervir na definição de políticas democráticas e cidadãs.

O empoderamento
dos grupos sociais exige conhecimento experimentado sobre os mecanismos e instrumentos de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos. Cabe assinalar um conjunto de princípios que devem orientar as linhas de ação nessa área temática. A educação não-formal, nessa perspectiva, deve ser vista como:

a) mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação;

b) instrumento fundamental para a ação formativa das organizações populares em direitos humanos;

c) processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania;

d) promoção do conhecimento sobre direitos humanos;

e) instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual, da vivência pessoal e social, identificando e analisando aspectos e modos de ação para a transformação da sociedade;

f) diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos humanos, integrando agentes institucionais e sociais;

g) articulação de formas educativas diferenciadas, envolvendo o contato e a participação direta dos agentes sociais e de grupos populares.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (I)



A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, desencadeou um processo de mudança no comportamento social e a produção de instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico dos países signatários.

Esse processo resultou na base dos atuais sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos.
Em contraposição, o quadro contemporâneo apresenta uma série de aspectos inquietantes no que se refere às violações de direitos humanos, tanto no campo dos direitos civis e políticos, quanto na esfera dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Além do recrudescimento da violência, tem-se observado o agravamento na degradação da biosfera, a generalização dos conflitos, o crescimento da intolerância étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras, mesmo em sociedades consideradas historicamente mais tolerantes, como revelam as barreiras e discriminações a imigrantes, refugiados e asilados em todo o mundo. Há, portanto, um claro descompasso entre os indiscutíveis avanços no plano jurídico-institucional e a realidade concreta da efetivação dos direitos.


O processo de globalização, entendido como novo e complexo momento das relações entre nações e povos, tem resultado na concentração da riqueza, beneficiando apenas um terço da humanidade, em prejuízo, especialmente, dos habitantes dos países do Sul, onde se aprofundam a desigualdade e a exclusão social, o que compromete a justiça distributiva e a paz. Paradoxalmente, abriram-se novas oportunidades para o reconhecimento dos direitos humanos pelos diversos atores políticos.

Esse processo inclui os Estados Nacionais, nas suas várias instâncias governamentais, as organizações internacionais e as agências transnacionais privadas.
Esse traço conjuntural resulta da conjugação de uma série de fatores, entre os quais cabe destacar:

a) o incremento da sensibilidade e da consciência sobre os assuntos globais por parte de cidadãos(ãs) comuns;


b) a institucionalização de um padrão mínimo de comportamento nacional e internacional dos Estados, com mecanismos de monitoramento, pressão e sanção;


c) a adoção do princípio de empoderamento em benefício de categorias historicamente vulneráveis (mulheres, negros(as), povos indígenas, idosos(as), pessoas com deficiência, grupos raciais e étnicos, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, entre outros);


d) a reorganização da sociedade civil transnacional, a partir da qual redes de ativistas lançam ações coletivas de defesa dos direitos humanos (campanhas, informações, alianças, pressões etc.), visando acionar Estados, organizações internacionais, corporações econômicas globais e diferentes grupos responsáveis pelas violações de direitos.


Enquanto esse contexto é marcado pelo colapso das experiências do socialismo real, pelo fim da Guerra Fria e pela ofensiva do processo da retórica da globalização, os direitos humanos e a educação em direitos humanos consagraram-se como tema global, reforçado a partir da Conferência Mundial de Viena.


Em tempos difíceis e conturbados por inúmeros conflitos, nada mais urgente e necessário que educar em direitos humanos, tafera indispensável para a defesa, o respeito, a promoção e a valorização desses direitos.