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segunda-feira, 6 de julho de 2009

Comissão denuncia perseguição religiosa no Brasil



Brasília, segunda-feira, 29 de junho de 2009 (ALC) - Igrejas neopentecostais promovem uma "ditadura religiosa" no Brasil, acusa documento da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa. O texto foi entregue, na sexta-feira, ao presidente do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, Martin Uhomoibai, em visita a Brasília.

O documento acusa a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) e seu "discurso xenófobo, racista e de exploração da população carente", colocando em risco a liberdade religiosa no país.

A IURD, aponta a Comissão, serviu de modelo a outras igrejas, dentre elas a Renascer em Cristo, na perseguição a praticantes da religiosidade afro-brasileira. A comissão acompanha 34 ações judiciais e outros 12 registros de ocorrência em delegacias do Rio de Janeiro,

O relatório, informa a repórter Claudia Lamego, do jornal O Globo, cita o "braço armado" da intolerância religiosa no Rio: "Traficantes e milicianos proíbem manifestações religiosas em templos de umbanda e candomblé nas comunidades dominadas, e ainda expulsam sacerdotes e adeptos, sendo incondicionalmente apoiados, e na grande maioria das vezes incitados, por pastores neopentecostais, líderes religiosos deste 'rebanho de armas'".

A Comissão, criada há um ano, é integrada por representantes de 18 instituições, dentre elas a Federação Israelita do Rio, a Sociedade Beneficente Muçulmana, a Congregação Espírita Umbandista do Brasil, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Rio.

fonte: Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação (ALC)

sábado, 31 de janeiro de 2009

Lançado Guia de Luta Contra a Intolerância Religiosa e o Racismo

001 Por Maiá Menezes – O GLobo

RIO - Reunidos nesta quarta para o lançamento do Guia de Luta Contra a Intolerância Religiosa e o Racismo, representantes de várias religiões e denominações religiosas abriram o encontro, no Teatro Odeon, no Centro do Rio, com um minuto de silêncio pelos nove mortos no acidente na sede da Igreja Renascer, em São Paulo. O guia, que será distribuído por enquanto a policiais e casas religiosas no Rio, orienta a aplicação do artigo 20 da Lei Caó, que prevê penas de até cinco anos para crimes de racismo e intolerância religiosa. O guia fornece ainda endereços de auxílio para vítimas do crime. Há, no Rio, quinze casos de intolerância sendo assistidos pela ONG Projeto Legal - 70% deles referentes a crimes contra fiéis de religiões de origem africana.

O ministro interino da Igualdade Racial, Eloy Ferreira, defendeu a criação de delegacias especializadas para cuidar dos crimes de intolerância.

- O encarceramento apenas não resolve. É preciso mudar os valores - disse o ministro, em coro com representantes da Igreja Católica, do candomblé, dos presbiterianos e dos judeus.

- A cartilha é um dos passos fundamentais para que a sociedade perceba que é preciso lutar contra a intolerância. Quando você fica omisso, pode ser atingido. Quem se cala será atingido mais cedo ou mais tarde - disse Sérgio Niskier, presidente da Federação Israelita do Rio de Janeiro.

O padre Fábio Luiz, da comissão de ecumenismo e liberdade religiosa da Arquidiocese do Rio de Janeiro, afirmou que o guia "será uma verdadeira arma para construir a paz e a união".

- A Igreja Católica deseja de fato que caia todo tipo de intolerância religiosa - disse.

Autor da cartilha, o coronel Jorge da Silva, professor da Uerj e ex-secretário estadual de Direitos Humanos, afirmou que a cartilha ajuda os policiais e cidadãos comuns a se afastarem de um risco usual: o de minimizarem os casos concretos de discriminação. Já o policial civil Henrique Pessoa, representando a chefia da Polícia Civil, afirmou que o projeto do estado é resgatar um "déficit histórico" dos policiais com a religiões de matriz africana - principal alvo de intolerância.

Presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, Ivanir dos Santos afirmou que é hora de mudar a cultura em relação à tolerância religiosa "antes que as futuras gerações paguem o preço".

Fonte: O Globo

sábado, 30 de agosto de 2008

Caminhada em defesa da liberdade religiosa em Copacabana


Organizada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, a caminhada tem apoio de vários grupos, entre eles, Movimento Nacional de Direitos Humanos, Projeto Legal, Grupo Tortura Nunca Mais e Ministério Público.

A manifestação visa reunir 50 mil pessoas de todas as religiões na orla. Os organizadores já confirmaram a presença da juíza da 19ª Câmara Civil do Rio, Denise Levy, judia, de Athaylton Belo, o Frei Tatá, da Pastoral de Negrosato, e de Abdullahi Sanin Aleiso, líder da Irmandade dos Crioulos Africanos Muçulmanos Malês.

Neguinho da Beija-Flor estará presente e faz um apelo. "É importantíssimo. Peço que a quem puder ir, de qualquer raça ou credo, que vá. Não podemos deixar que o Rio se transforme no Oriente Médio".

Sérgio Niskier, presidente da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) conclama para a caminhada. "Vamos participar da marcha e brindar a cidadania, o amor ao próximo e o respeito mútuo entre todas as religiões".

A assessoria de imprensa da CNBB informa que Dom Dimas Lara Barbosa, bispo auxiliar do Rio de Janeiro e secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), enviará representante à caminhada.

A caminhada será no dia 21 de setembro, domingo, com concentração na praia do Leme às 9h.

Fonte: http://www.sidneyrezende.com/noticia/17441+caminhada+em+defesa+da+liberdade+religiosa+em+copacabana

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Negado pedido por delegacia para crimes de intolerância religiosa

O presidente da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, Ivanir dos Santos, se reuniu, nesta segunda-feira, com o chefe de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Gilberto Ribeiro.


Representantes de várias religiões e de órgãos ligados aos direitos humanos participaram do encontro. No início de junho, um centro espírita, no Catete, na Zona Sul do Rio, foi atacado por três homens e uma mulher. Os quatro foram autuados por danos ao patrimônio e ameaça. “As pessoas podem ter sua opção religiosa. O que elas não podem é, através da convicção religiosa que têm, ser intolerantes e perseguir e até agredir pessoas que tem opções diferenciadas”, afirmou Ivanir. O grupo quer a criação de uma delegacia especializada em crimes de intolerância religiosa. Mas o pedido foi negado pelo chefe de Polícia Civil. Gilberto Ribeiro alegou que não há policiais suficientes no estado do Rio. Ele disse que vai determinar mais atenção dos delegados no atendimento aos crimes de ordem religiosa.
Fonte: RJTV

sexta-feira, 11 de julho de 2008

Criado no Rio de Janeiro o Disque-Denúncia Intolerância


RIO DE JANEIRO (RJ) - As denúncias de que traficantes convertidos a igrejas independentes estão proibindo manifestações de umbanda e candomblé nas favelas cariocas causou reação na Câmara de Vereadores do Rio. Foi criado o Disque-Denúncia Intolerância, um número de telefone disponível 24 horas para registrar casos de discriminação contra adeptos de qualquer religião.

"A discriminação é crime, seja ela de cor, sexo ou religião. Qualquer pessoa, de qualquer credo, que se sentir perseguida ou ofendida por suas crenças pode ligar. A discriminação é crime, seja ela de cor, sexo ou religião" - defende o vereador Átila Nunes Neto, idealizador do projeto (ouça o vereador explicando como vai funcionar o serviço).
Pelo telefone (OX21) 2461-0055, é possível deixar informações sobre casos de violação à liberdade religiosa. Desde ameaças até atos de violência, como os praticados por bandidos que expulsaram pais-de-santo em áreas dominadas pelo tráfico.

"A identidade da pessoa será preservada. Pediremos apenas para que deixem algum contato para que os órgãos competentes consigam ter mais informações" - explica o vereador.

Ex-ouvidor da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) do Governo Federal, o advogado Luiz Fernando Martins da Silva conta que recebeu diversas denúncias de praticantes da umbanda e do candomblé expulsos de comunidades dominadas por traficantes, em 2006, quando ocupava o cargo.

Denúncias arquivadas

Na ocasião, Luiz Fernando instaurou um processo administrativo e encaminhou para a Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro. Segundo o advogado, o processo não foi para frente porque não houve interesse da governadora Rosinha Garotinho em apurar os casos.
"A liberdade religiosa no Brasil é um mito. Não existe". - diz Luiz Fernando.

Esta semana, deverá ser votado na Câmara o projeto do vereador Adilson Pires, que institui o Dia do Combate à Intolerância Religiosa. A data estipulada é o 21 de janeiro, dia em que a ialorixá Mãe Gilda morreu de infarto fulminante provocado pelas consecutivas invasões ao seu terreiro em Salvador: "Somos um país em que as religiões sempre conviveram. É importante alertar a sociedade de que todos têm que respeitar a liberdade".

Umbandistas e sacerdotes do candomblé reagiram com revolta às denúncias de crimes contra religiosos e acham que governo deve tomar atitudes


(Adriana Diniz e Clarissa Monteagudo – Extra Publicada em 18/03/2008 às 09:10)

domingo, 11 de maio de 2008

Qual a linguagem para o ensino religioso?



O ensino religioso parte integrante da formação básica do cidadão alicerça sua linguagem nos princípios básicos da cidadania que se concretizam na formação integral do educando. Para nortear esta concepção pode-se tomar como parâmetro os princípios contidos nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e os princípios e fins da Educação Nacional da lei nº 9.394/96 que objetivam orientar as escolas na elaboração de suas ações pedagógicas.

No ensino religioso esses princípios apresentam uma relação próxima com o campo de atuação deste ensino, podendo expressar muito bem a linguagem que é utilizada no desenvolvimento dos conteúdos, refletindo algumas questões básicas da educação. Se for ensino, ensina o quê? Na linguagem pedagógica do ensino religioso, podem ser observados os seguintes critérios e atitudes para a mudança e para a construção de valores, tais como:

a) a valorização das experiências religiosas previamente construídas pelos alunos e alunas, favorecendo a capacidade de vivenciar uma relação emancipada com as diferentes culturas, considerando os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade e do respeito ao bem comum;

b) o exercício da criatividade e do respeito a ordem democrática em sala de aula, a partir da articulação dos conhecimentos, das discussões, debate e do desenvolvimento com base nos princípios políticos, caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e do respeito ao diferente que se manifesta nas culturas e tradições religiosas;

c) a criação de condições para que cada educando(a) construa sua identidade, para saber acolher, conhecer, conviver e aprender a ser, valorizando e respeitando o outro, superando preconceitos que desvalorizam qualquer experiência religiosa, tendo como referência os princípios estéticos da sensibilidade e da criatividade.

Esta linguagem tem sentido de busca, de entendimento que responda às questões existenciais: Quem sou ? De onde vim? Para onde vou? Diante dessas indagações o ser humano desenvolve competências para relacionar-se consigo, com a natureza, a sociedade e o transcendente, definindo seu projeto pessoal e coletivo de vida.

No desenvolvimento dos eixos temáticos do ensino religioso e nos blocos de conteúdos apresentados nos Parâmetros Curriculares Nacionais, a compreensão dessa linguagem aponta para a interação entre quem aprende e quem ensina para construção do conhecimento histórico cultural, pois nenhuma cultura é insignificante.

Essa linguagem possibilita e desenvolve a sensibilidade para a busca do diálogo, da tolerância e da convivência pacífica com as manifestações religiosas, respeitando a pluralidade cultural religiosa brasileira.


Profa. Ângela Holanda – Maceió/ AL


Fonte: Grupo de Pesquisa Educação e Religião
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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Diversidade Religiosa e Direitos Humanos (I)

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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (V)

EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL

Concepção e princípios

A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem omente nas escolas e instituições de ensino superior, mas nas moradias e locais de trabalho, nas cidades e no campo, nas famílias, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não-governamentais e em todas as áreas da convivência humana.

A educação não-formal em direitos humanos orienta-se pelos princípios
a emancipação e da autonomia. Sua implementação configura um permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de propostas para as políticas públicas, podendo ser compreendida como:

a)
qualificação para o trabalho;
b) adoção e exercício de práticas voltadas
para a comunidade;
c) aprendizagem política de direitos por meio da participação
em grupos sociais;
d) educação realizada nos meios de comunicação
social;
e) aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades
diversificadas; e
f) educação para a vida no sentido de garantir o
respeito à dignidade do ser humano.

Os espaços das atividades de educação não-formal distribuem-se em inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais, políticas e nãogovernamentais até as do setor da educação e da cultura. Essas atividades se desenvolvem em duas vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central.

Nesse sentido, movimentos sociais, entidades civis e partidos políticos praticam educação nãoformal quando estimulam os grupos sociais a refletirem sobre as suas próprias condições de vida, os processos históricos em que estão inseridos e o papel que desempenham na sociedade contemporânea.

Muitas práticas educativas não-formais enfatizam a reflexão e o conhecimento das pessoas e grupos sobre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também estimulam os grupos e as comunidades a se organizarem e proporem interlocução com as autoridades públicas, principalmente no que se refere ao encaminhamento das suas principais reivindicações e à formulação de propostas para as políticas públicas.

A sensibilização e conscientização das pessoas contribuem para que os conflitos interpessoais e cotidianos não se agravem. Além disso, elevase a capacidade de as pessoas identificarem as violações dos direitos e exigirem sua apuração e reparação.

As experiências educativas não-formais estão sendo aperfeiçoadas conforme o contexto histórico e a realidade em que estão inseridas. Resultados mais recentes têm sido as alternativas para o avanço da democracia, a ampliação da participação política e popular e o processo de qualificação dos grupos sociais e comunidades para intervir na definição de políticas democráticas e cidadãs.

O empoderamento
dos grupos sociais exige conhecimento experimentado sobre os mecanismos e instrumentos de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos. Cabe assinalar um conjunto de princípios que devem orientar as linhas de ação nessa área temática. A educação não-formal, nessa perspectiva, deve ser vista como:

a) mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação;

b) instrumento fundamental para a ação formativa das organizações populares em direitos humanos;

c) processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania;

d) promoção do conhecimento sobre direitos humanos;

e) instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual, da vivência pessoal e social, identificando e analisando aspectos e modos de ação para a transformação da sociedade;

f) diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos humanos, integrando agentes institucionais e sociais;

g) articulação de formas educativas diferenciadas, envolvendo o contato e a participação direta dos agentes sociais e de grupos populares.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (IV)


A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:

a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;

b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;

d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;

e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.

Sendo a educação um meio privilegiado na promoção dos direitos humanos, cabe priorizar a formação de agentes públicos e sociais para atuar no campo formal e não-formal, abrangendo os sistemas de educação, saúde, comunicação e informação, justiça e segurança, mídia, entre outros.

Desse modo, a educação é compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos. A educação ganha, portanto, mais importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos.

Essa concepção de educação busca efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos, além da defesa socioambiental e da justiça social.

Nos termos já firmados no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, a educação contribui também para:

a) criar uma cultura universal dos direitos humanos;

b) exercitar o respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) e a solidariedade entre povos e nações;

c) assegurar a todas as pessoas o acesso à participação efetiva em uma sociedade livre.

A educação em direitos humanos, ao longo de todo o processo de redemocratização e de fortalecimento do regime democrático, tem buscado contribuir para dar sustentação às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e de reparação das violações.

A consciência sobre os direitos individuais, coletivos e difusos tem sido possível devido ao conjunto de ações de educação desenvolvidas, nessa perspectiva, pelos atores sociais e pelos(as) agentes institucionais que incorporaram a promoção dos direitos humanos como princípio e diretriz.

A implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas universais.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (III)


Uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade, da eqüidade e da diversidade, afirmando sua universalidade, indivisibilidade e interdependência.

O processo de construção da concepção de uma cidadania planetária
e do exercício da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos(ãs) conscientes de seus direitos e deveres, protagonistas da materialidade das normas e pactos que os(as) protegem, reconhecendo o princípio normativo da dignidade humana, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações.

Além disso,
propõe a formação de cada cidadão(ã) como sujeito de direitos, capaz de exercitar o controle democrático das ações do Estado. A democracia, entendida como regime alicerçado na soberania popular, na justiça social e no respeito integral aos direitos humanos, é fundamental para o reconhecimento, a ampliação e a concretização dos direitos. Para o exercício da cidadania democrática, a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, requer a formação dos(as) cidadãos(ãs).

A Constituição Federal Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal n° 9.394/1996) afirmam o exercício da cidadania como uma das finalidades da educação, ao estabelecer uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003, está apoiado em documentos internacionais e nacionais, demarcando a inserção do Estado brasileiro na história da afirmação dos direitos humanos e na Década da Educação em Direitos Humanos, prevista no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano de Ação.

São objetivos balizadores do PMEDH conforme estabelecido
no artigo 2°:

a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades
fundamentais;

b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade
e dignidade humana;

c) fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade
de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos;

d) estimular a participação
efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito;

e) construir, promover e manter a paz.

Assim, a mobilização global para a educação em direitos humanos está imbricada no conceito de educação para uma cultura democrática, na compreensão dos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na inclusão e na pluralidade.

A elaboração e implementação de planos e programas nacionais e a criação de comitês estaduais de educação em direitos humanos se constituem, portanto, em uma ação global e estratégica do governo brasileiro para efetivar a Década da Educação em Direitos Humanos 1995-2004. Da mesma forma, no âmbito regional do MERCOSUL, Países Associados e Chancelarias, foi criado um Grupo de Trabalho para implementar ações de direitos humanos na esfera da educação e da cultura.

Os Planos Nacionais e
os Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos são dois importantes mecanismos apontados para o processo deimplementação e monitoramento, de modo a efetivar a centralidade da educação em direitos humanos enquanto política pública.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (II)


Educar em direitos humanos é um desafio central da humanidade, que tem importância redobrada em países da América Latina, caracterizados historicamente pelas violações dos direitos humanos, expressas pela precariedade e fragilidade do Estado de Direito e por graves e sistemáticas violações dos direitos básicos de segurança, sobrevivência, identidade cultural e bem-estar mínimo de grandes contingentes populacionais.

No Brasil, como na maioria dos países latino-americanos, a temática dos direitos humanos adquiriu elevada significação histórica, como resposta à extensão das formas de violência social e política vivenciadas nas décadas de 1960 e 1970. No entanto, persiste no contexto de redemocratização a grave herança das violações rotineiras nas questões sociais, impondo-se, como imperativo, romper com a cultura oligárquica que preserva os padrões de reprodução da desigualdade e da violência institucionalizada.

O debate sobre os direitos humanos e a formação para a cidadania vem alcançando mais espaço e relevância no Brasil, a partir dos anos 1980 e 1990, por meio de proposições da sociedade civil organizada e de ações governamentais no campo das políticas públicas, visando ao fortalecimento da democracia.


Esse movimento teve como marco expressivo a Constituição Federal de 1988, que formalmente consagrou o Estado Democrático de Direito e reconheceu, entre seus fundamentos, a dignidadeda pessoa humana e os direitos ampliados da cidadania (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais).

O Brasil passou a ratificar os mais importantes tratados internacionais (globais e regionais) de proteção dos direitos humanos, além de reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Novos mecanismos surgiram no cenário nacional como resultante da mobilização da sociedade civil, impulsionando agendas, programas e projetos que buscam materializar a defesa e a promoção dos direitos humanos, conformando, desse modo, um sistema nacional de direitos humanos.

As instituições de Estado têm incorporado esse avanço ao criar e fortalecer órgãos específicos em todos os poderes. O Estado brasileiro consolidou espaços de participação da sociedade civil organizada na formulação de propostas e diretrizes de políticas públicas, por meio de inúmeras conferências temáticas. Um aspecto relevante foi a institucionalização de mecanismos de controle social da política pública, pela implementação de diversos conselhos e outras instâncias.


Entretanto, apesar desses avanços no plano normativo, o contexto nacional tem-se caracterizado por desigualdades e pela exclusão econômica, social, étnico-racial, cultural e ambiental, decorrente de um modelo de Estado em que muitas políticas públicas deixam em segundo plano os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.


Ainda há muito para ser conquistado em termos de respeito à dignidade da pessoa humana, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência.
Da mesma forma, há muito a ser feito para efetivar o direito à qualidade de vida, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança pública, ao trabalho e às diversidades cultural e religiosa, entre outras.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (I)



A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), de 1948, desencadeou um processo de mudança no comportamento social e a produção de instrumentos e mecanismos internacionais de direitos humanos que foram incorporados ao ordenamento jurídico dos países signatários.

Esse processo resultou na base dos atuais sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos.
Em contraposição, o quadro contemporâneo apresenta uma série de aspectos inquietantes no que se refere às violações de direitos humanos, tanto no campo dos direitos civis e políticos, quanto na esfera dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.

Além do recrudescimento da violência, tem-se observado o agravamento na degradação da biosfera, a generalização dos conflitos, o crescimento da intolerância étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras, mesmo em sociedades consideradas historicamente mais tolerantes, como revelam as barreiras e discriminações a imigrantes, refugiados e asilados em todo o mundo. Há, portanto, um claro descompasso entre os indiscutíveis avanços no plano jurídico-institucional e a realidade concreta da efetivação dos direitos.


O processo de globalização, entendido como novo e complexo momento das relações entre nações e povos, tem resultado na concentração da riqueza, beneficiando apenas um terço da humanidade, em prejuízo, especialmente, dos habitantes dos países do Sul, onde se aprofundam a desigualdade e a exclusão social, o que compromete a justiça distributiva e a paz. Paradoxalmente, abriram-se novas oportunidades para o reconhecimento dos direitos humanos pelos diversos atores políticos.

Esse processo inclui os Estados Nacionais, nas suas várias instâncias governamentais, as organizações internacionais e as agências transnacionais privadas.
Esse traço conjuntural resulta da conjugação de uma série de fatores, entre os quais cabe destacar:

a) o incremento da sensibilidade e da consciência sobre os assuntos globais por parte de cidadãos(ãs) comuns;


b) a institucionalização de um padrão mínimo de comportamento nacional e internacional dos Estados, com mecanismos de monitoramento, pressão e sanção;


c) a adoção do princípio de empoderamento em benefício de categorias historicamente vulneráveis (mulheres, negros(as), povos indígenas, idosos(as), pessoas com deficiência, grupos raciais e étnicos, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, entre outros);


d) a reorganização da sociedade civil transnacional, a partir da qual redes de ativistas lançam ações coletivas de defesa dos direitos humanos (campanhas, informações, alianças, pressões etc.), visando acionar Estados, organizações internacionais, corporações econômicas globais e diferentes grupos responsáveis pelas violações de direitos.


Enquanto esse contexto é marcado pelo colapso das experiências do socialismo real, pelo fim da Guerra Fria e pela ofensiva do processo da retórica da globalização, os direitos humanos e a educação em direitos humanos consagraram-se como tema global, reforçado a partir da Conferência Mundial de Viena.


Em tempos difíceis e conturbados por inúmeros conflitos, nada mais urgente e necessário que educar em direitos humanos, tafera indispensável para a defesa, o respeito, a promoção e a valorização desses direitos.