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quinta-feira, 24 de julho de 2008

Por uma educação Anti-Racista

No ano de 2003 foi assinada a legislação que introduzia no artigo 26ª, 79ª e 79B da LDB um aspecto explícito sobre a Cultura africana e afro-brasileira que deveria nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e particular tornava obrigatório o ensino desta história.
O conteúdo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil, em especial nas áreas de Artes, Literatura e História, mas lei é clara especial, o que não retira a responsabilidade de nenhuma outra área – inclusive do ENSINO RELIGIOSO.
Passados cinco anos e muito pouco foi realizado. Por este motivo, visando o segundo semestre de 2008 em que “celebramos” os 120 anos da abolição da escravatura, não podemos deixar de mencionar o papel da cultura afro-brasileira na construção da identidade brasileira.
Coloquei CELEBRAR entre aspas porque acredito ser este um tema para ser discutido com os alunos, de fato o que a comunidade negra celebrou, a comunidade japonesa neste ano fez memória da chegada de seus primeiros imigrantes, no início do ano fizemos memória da vinda da família real portuguesa fatos que marcaram – por que interferiram em nossa história e a história africana no Brasil que ainda assiste seus espaços sagrados serem invadidos e seus sacerdotes menosprezados.
O Ensino Religioso como uma área do conhecimento que tem como objetivo proposto pelos PCNER: Visando à valorização do pluralismo e da diversidade cultural presente na sociedade brasileira, facilita a compreensão das formas que exprimem o Transcendente na superação da finitude humana e que determinam subjacentemente, o processo histórico da humanidade.
Neste contexto que está o repensar os conteúdos do Ensino Religioso para integrar a cultura africana e afro-brasileira.


Faça o download do livro Educação Anti-Racista

Fonte: Editorial do GPERNews (http://www.gper.com.br/)

domingo, 11 de maio de 2008

Qual a linguagem para o ensino religioso?



O ensino religioso parte integrante da formação básica do cidadão alicerça sua linguagem nos princípios básicos da cidadania que se concretizam na formação integral do educando. Para nortear esta concepção pode-se tomar como parâmetro os princípios contidos nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e os princípios e fins da Educação Nacional da lei nº 9.394/96 que objetivam orientar as escolas na elaboração de suas ações pedagógicas.

No ensino religioso esses princípios apresentam uma relação próxima com o campo de atuação deste ensino, podendo expressar muito bem a linguagem que é utilizada no desenvolvimento dos conteúdos, refletindo algumas questões básicas da educação. Se for ensino, ensina o quê? Na linguagem pedagógica do ensino religioso, podem ser observados os seguintes critérios e atitudes para a mudança e para a construção de valores, tais como:

a) a valorização das experiências religiosas previamente construídas pelos alunos e alunas, favorecendo a capacidade de vivenciar uma relação emancipada com as diferentes culturas, considerando os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade e do respeito ao bem comum;

b) o exercício da criatividade e do respeito a ordem democrática em sala de aula, a partir da articulação dos conhecimentos, das discussões, debate e do desenvolvimento com base nos princípios políticos, caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e do respeito ao diferente que se manifesta nas culturas e tradições religiosas;

c) a criação de condições para que cada educando(a) construa sua identidade, para saber acolher, conhecer, conviver e aprender a ser, valorizando e respeitando o outro, superando preconceitos que desvalorizam qualquer experiência religiosa, tendo como referência os princípios estéticos da sensibilidade e da criatividade.

Esta linguagem tem sentido de busca, de entendimento que responda às questões existenciais: Quem sou ? De onde vim? Para onde vou? Diante dessas indagações o ser humano desenvolve competências para relacionar-se consigo, com a natureza, a sociedade e o transcendente, definindo seu projeto pessoal e coletivo de vida.

No desenvolvimento dos eixos temáticos do ensino religioso e nos blocos de conteúdos apresentados nos Parâmetros Curriculares Nacionais, a compreensão dessa linguagem aponta para a interação entre quem aprende e quem ensina para construção do conhecimento histórico cultural, pois nenhuma cultura é insignificante.

Essa linguagem possibilita e desenvolve a sensibilidade para a busca do diálogo, da tolerância e da convivência pacífica com as manifestações religiosas, respeitando a pluralidade cultural religiosa brasileira.


Profa. Ângela Holanda – Maceió/ AL


Fonte: Grupo de Pesquisa Educação e Religião
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sábado, 10 de maio de 2008

Da Conversa


O que faz que tão poucos sejam agradáveis na conversa é que cada um pensa mais no que quer dizer no que os outros dizem. É necessário escutar aqueles que falam, se quisermos ser escutados; é necessário lhes deixar a liberdade de se fazerem ouvir e mesmo de dizerem coisas inúteis. Em vez de contradizê-los ou interrompê-los, como seguidamente fazemos, devemos, ao contrário, entrar em seu espírito e em seu gosto, mostrar que os ouvimos, falar-lhes do que os toca, elogiar o que dizem, se merecer ser elogiado, dar mostras de que é antes por escolha que por complacência que elogiamos. É necessário evitar contestar coisas indiferentes, raramente fazer perguntas inúteis, nunca deixar transparecer que pretendemos ter mais razão que os outros e ceder com elegância a vantagem da decisão.

Devemos dizer coisas naturais, fáceis e mais ou menos sérias, segundo o humor e a inclinação das pessoas com quem nos entretemos, não coagí-las a aprovar o que dizemos, nem mesmo a responder. Quando assim tivermos satisfeito os deveres da civilidade, podemos falar dos próprios sentimentos, sem prevenção e sem obstinação, deixando transparecer que procuramos apoiá-los na opinião daqueles que ouvem.

Deve-se evitar falar longamente de si mesmo e apresentar-se como exemplo com freqüência. Não se poderia ter demasiada aplicação em conhecer a inclinação e o alcance daqueles com quem se fala, para se juntar ao espírito daquele que o tem mais apurado e para somar os próprios pensamentos ao dele, fazendo-o acreditar, sempre que possível, que é dele que a gente os toma. É uma habilidade não esgotar os assuntos de que se trata e deixar sempre aos outros alguma coisa a pensar e a dizer.

Nunca se deve falar com ares de autoridade, nem se servir de palavras e termos maiores que as coisas. Pode-se manter as próprias opiniões, se forem razoáveis; mas, ao mantê-las, não se deve jamais ferir a opinião dos outros, nem parecer chocado com o que dizem. É perigoso querer dominar sempre a conversa e falar repetidas vezes da mesma coisa; deve-se participar indiferentemente de todos os assuntos agradáveis que se apresentam, sem nunca mostrar que se deseja levar a conversa para o que se tem vontade de dizer.

É necessário observar que toda espécie de conversa, por mais honesta e espiritual que seja, não é igualmente própria para toda espécie de pessoas honestas; é preciso escolher o que convém a cada uma e escolher até mesmo o momento de dizê-lo; mas, se há muita arte em falar, não há menos arte em se calar. Há um silêncio que é eloqüente: ele serve às vezes para aprovar e para condenar; há um silêncio zombeteiro; há um silêncio respeitoso; há ares, tiradas e maneiras que fazem com freqüência o que há de agradável ou de desagradável, de delicado ou de chocante na conversa. O segredo para bem empregá-los é dado a poucos; aqueles mesmos que estabelecem suas regras se equivocam às vezes; a mais segura, segundo meu parecer, é não ter nenhuma que não possa ser modificada, é antes apresentar negligência que afetação no que se diz, é escutar, quase não falar e nunca se forçar a falar.


La Rochefoucauld - Máximas e Reflexões

sábado, 3 de maio de 2008

Crianças concluem curso de 'tolerância religiosa' na Escócia

Publicada em 29/04/2008 às 19h59m - BBC


Um grupo de estudantes de duas escolas primárias em Glasgow, na Escócia, foi "aprovado" em um curso pioneiro cujo propósito é combater a intolerância religiosa. Ao todo, 70 alunos de duas escolas - uma católica, outra de maioria protestante - concluíram o curso de seis meses criado para formar laços de amizade e celebrar as diferenças entre as crianças.

Para incentivar o foco profissional, os estudantes também aprenderam sobre áreas diversas de atividade, como moda, design e artes gráficas. Os idealizadores do curso pretendem acompanhar os alunos durante o nível secundário e mais adiante, para avaliar se a experiência teve de fato um impacto positivo.

O curso teve início em outubro de 2007 e envolveu alunos das escolas Sandaig Primary, no bairro de Barlanark, e St Stephen's Primary, em Sighthill. Os alunos tiveram a oportunidade de conviver enquanto assistiam às aulas nos colégios North Glasgow College ou Metropolitan College, todas as sextas-feiras pela manhã. Nesta terça-feira, os alunos receberam um certificado especial em uma cerimônia na prefeitura da cidade.


Histórico

A intolerância religiosa afeta a sociedade escocesa desde o século 20, e é mais concentrada na cidade de Glasgow. Ela teve início após a entrada no país, de maioria protestante, de católicos irlandeses que migraram para a região nos séculos 19 e 20 em busca de empregos nas indústrias locais. Em Glasgow e em regiões no oeste da Escócia, as crianças ainda tendem a freqüentar escolas católicas ou protestantes. A rivalidade religiosa também se reflete na escolha dos times de futebol: os protestantes torcem para os Rangers, os católicos, para o Celtic.


Fonte: O Globo Online

Para mais notícias, visite o site da BBC Brasil

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segunda-feira, 21 de abril de 2008

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (V)

EDUCAÇÃO NÃO-FORMAL

Concepção e princípios

A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem omente nas escolas e instituições de ensino superior, mas nas moradias e locais de trabalho, nas cidades e no campo, nas famílias, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não-governamentais e em todas as áreas da convivência humana.

A educação não-formal em direitos humanos orienta-se pelos princípios
a emancipação e da autonomia. Sua implementação configura um permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de propostas para as políticas públicas, podendo ser compreendida como:

a)
qualificação para o trabalho;
b) adoção e exercício de práticas voltadas
para a comunidade;
c) aprendizagem política de direitos por meio da participação
em grupos sociais;
d) educação realizada nos meios de comunicação
social;
e) aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades
diversificadas; e
f) educação para a vida no sentido de garantir o
respeito à dignidade do ser humano.

Os espaços das atividades de educação não-formal distribuem-se em inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais, políticas e nãogovernamentais até as do setor da educação e da cultura. Essas atividades se desenvolvem em duas vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central.

Nesse sentido, movimentos sociais, entidades civis e partidos políticos praticam educação nãoformal quando estimulam os grupos sociais a refletirem sobre as suas próprias condições de vida, os processos históricos em que estão inseridos e o papel que desempenham na sociedade contemporânea.

Muitas práticas educativas não-formais enfatizam a reflexão e o conhecimento das pessoas e grupos sobre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também estimulam os grupos e as comunidades a se organizarem e proporem interlocução com as autoridades públicas, principalmente no que se refere ao encaminhamento das suas principais reivindicações e à formulação de propostas para as políticas públicas.

A sensibilização e conscientização das pessoas contribuem para que os conflitos interpessoais e cotidianos não se agravem. Além disso, elevase a capacidade de as pessoas identificarem as violações dos direitos e exigirem sua apuração e reparação.

As experiências educativas não-formais estão sendo aperfeiçoadas conforme o contexto histórico e a realidade em que estão inseridas. Resultados mais recentes têm sido as alternativas para o avanço da democracia, a ampliação da participação política e popular e o processo de qualificação dos grupos sociais e comunidades para intervir na definição de políticas democráticas e cidadãs.

O empoderamento
dos grupos sociais exige conhecimento experimentado sobre os mecanismos e instrumentos de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos. Cabe assinalar um conjunto de princípios que devem orientar as linhas de ação nessa área temática. A educação não-formal, nessa perspectiva, deve ser vista como:

a) mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação;

b) instrumento fundamental para a ação formativa das organizações populares em direitos humanos;

c) processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania;

d) promoção do conhecimento sobre direitos humanos;

e) instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual, da vivência pessoal e social, identificando e analisando aspectos e modos de ação para a transformação da sociedade;

f) diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos humanos, integrando agentes institucionais e sociais;

g) articulação de formas educativas diferenciadas, envolvendo o contato e a participação direta dos agentes sociais e de grupos populares.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (IV)


A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:

a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;

b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;

c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;

d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;

e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.

Sendo a educação um meio privilegiado na promoção dos direitos humanos, cabe priorizar a formação de agentes públicos e sociais para atuar no campo formal e não-formal, abrangendo os sistemas de educação, saúde, comunicação e informação, justiça e segurança, mídia, entre outros.

Desse modo, a educação é compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos. A educação ganha, portanto, mais importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos.

Essa concepção de educação busca efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos, além da defesa socioambiental e da justiça social.

Nos termos já firmados no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, a educação contribui também para:

a) criar uma cultura universal dos direitos humanos;

b) exercitar o respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) e a solidariedade entre povos e nações;

c) assegurar a todas as pessoas o acesso à participação efetiva em uma sociedade livre.

A educação em direitos humanos, ao longo de todo o processo de redemocratização e de fortalecimento do regime democrático, tem buscado contribuir para dar sustentação às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e de reparação das violações.

A consciência sobre os direitos individuais, coletivos e difusos tem sido possível devido ao conjunto de ações de educação desenvolvidas, nessa perspectiva, pelos atores sociais e pelos(as) agentes institucionais que incorporaram a promoção dos direitos humanos como princípio e diretriz.

A implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas universais.

Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (III)


Uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade, da eqüidade e da diversidade, afirmando sua universalidade, indivisibilidade e interdependência.

O processo de construção da concepção de uma cidadania planetária
e do exercício da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos(ãs) conscientes de seus direitos e deveres, protagonistas da materialidade das normas e pactos que os(as) protegem, reconhecendo o princípio normativo da dignidade humana, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações.

Além disso,
propõe a formação de cada cidadão(ã) como sujeito de direitos, capaz de exercitar o controle democrático das ações do Estado. A democracia, entendida como regime alicerçado na soberania popular, na justiça social e no respeito integral aos direitos humanos, é fundamental para o reconhecimento, a ampliação e a concretização dos direitos. Para o exercício da cidadania democrática, a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, requer a formação dos(as) cidadãos(ãs).

A Constituição Federal Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal n° 9.394/1996) afirmam o exercício da cidadania como uma das finalidades da educação, ao estabelecer uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003, está apoiado em documentos internacionais e nacionais, demarcando a inserção do Estado brasileiro na história da afirmação dos direitos humanos e na Década da Educação em Direitos Humanos, prevista no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano de Ação.

São objetivos balizadores do PMEDH conforme estabelecido
no artigo 2°:

a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades
fundamentais;

b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade
e dignidade humana;

c) fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade
de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos;

d) estimular a participação
efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito;

e) construir, promover e manter a paz.

Assim, a mobilização global para a educação em direitos humanos está imbricada no conceito de educação para uma cultura democrática, na compreensão dos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na inclusão e na pluralidade.

A elaboração e implementação de planos e programas nacionais e a criação de comitês estaduais de educação em direitos humanos se constituem, portanto, em uma ação global e estratégica do governo brasileiro para efetivar a Década da Educação em Direitos Humanos 1995-2004. Da mesma forma, no âmbito regional do MERCOSUL, Países Associados e Chancelarias, foi criado um Grupo de Trabalho para implementar ações de direitos humanos na esfera da educação e da cultura.

Os Planos Nacionais e
os Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos são dois importantes mecanismos apontados para o processo deimplementação e monitoramento, de modo a efetivar a centralidade da educação em direitos humanos enquanto política pública.

sábado, 5 de abril de 2008

Declaração de Princípios sobre a Tolerância*


Artigo 1º - Significado da tolerância

1.1 A tolerância é o respeito, a aceitação e o apreço da riqueza e da diversidade das culturas de nosso mundo, de nossos modos de expressão e de nossas maneiras de exprimir nossa qualidade de seres humanos. É fomentada pelo conhecimento, a abertura de espírito, a comunicação e a liberdade de pensamento, de consciência e de crença. A tolerância é a harmonia na diferença. Não só é um dever de ordem ética; é igualmente uma necessidade política e jurídica. A tolerância é uma virtude que torna a paz possível e contribui para substituir uma cultura de guerra por uma cultura de paz.

1.2 A tolerância não é concessão, condescendência, indulgência. A tolerância é, antes de tudo, uma atitude ativa fundada no reconhecimento dos direitos universais da pessoa humana e das liberdades fundamentais do outro. Em nenhum caso a tolerância poderia ser invocada para justificar lesões a esses valores fundamentais. A tolerância deve ser praticada por indivíduos, pelos grupos e pelo Estado.

1.3 A tolerância é o sustentáculo dos direitos humanos, do pluralismo (inclusive o pluralismo cultural), da democracia e do Estado de Direito. Implica a rejeição do dogmatismo e do absolutismo e fortalece as normas enunciadas nos instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos.


1.4 Em consonância ao respeito dos direitos humanos, praticar a tolerância não significa tolerar a injustiça social, nem renunciar às próprias convicções, nem fazer concessões a respeito. A prática da tolerância significa que toda pessoa tem a livre escolha de suas convicções e aceita que o outro desfrute da mesma liberdade. Significa aceitar o fato de que os seres humanos, que se caracterizam naturalmente pela diversidade de seu aspecto físico, de sua situação, de seu modo de expressar-se, de seus comportamentos e de seus valores, têm o direito de viver em paz e de ser tais como são. Significa também que ninguém deve impor suas opiniões a outrem.


Artigo 2º - O papel do Estado

2.1 No âmbito do Estado, a tolerância exige justiça e imparcialidade na legislação, na aplicação da lei e no exercício dos poderes judiciário e administrativo. Exige também que todos possam desfrutar de oportunidades econômicas e sociais sem nenhuma discriminação. A exclusão e a marginalização podem conduzir à frustração, à hostilidade a ao fanatismo.

2.2 A fim de instaurar uma sociedade mais tolerante, os Estados devem ratificar as convenções internacionais relativas aos direitos humanos e, se for necessário, elaborar uma nova legislação a fim de garantir igualdade de tratamento e de oportunidades aos diferentes grupos e indivíduos da sociedade.

2.3 Para a harmonia internacional, torna-se essencial que os indivíduos, as comunidades e as nações aceitem e respeitem o caráter multicultural da família humana. Sem tolerância não pode haver paz e sem paz não pode haver nem desenvolvimento nem democracia.

2.4 A tolerância pode ter a forma de marginalização dos grupos vulneráveis e de sua exclusão de toda participação na vida social e política, e também a da violência e da discriminação contra os mesmos. Como afirma a Declaração sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, "Todos os indivíduos e todos os grupos têm o direito de ser diferentes" (art.1.2).


Artigo 3º - Dimensões sociais

3.1 No mundo moderno, a tolerância é mais necessária do que nunca. Vivemos uma época marcada pela mundialização da economia e pela aceleração da mobilidade, da comunicação, da integração e da interdependência, das migrações e dos deslocamentos de populações, da urbanização e da transformação das formas de organização social. Visto que inexiste uma única parte do mundo que não seja caracterizada pela diversidade, a intensificação da intolerância e dos confrontos constitui ameaça potencial para cada região. Não se trata de ameaça limitada a esse ou aquele país, mas de ameaça universal.

3.2 A tolerância é necessária entre os indivíduos e também no âmbito da família e da comunidade. A promoção da tolerância e o aprendizado da abertura do espírito, da ouvida mútua e da solidariedade devem se realizar nas escolas e nas universidades, por meio da educação não formal, nos lares e nos locais de trabalho. Os meios de comunicação devem desempenhar um papel construtivo favorecendo o diálogo e debate livres e abertos, propagando os valores da tolerância e ressaltando os riscos da indiferença à expansão das ideologias e dos grupos intolerantes.

3.3 Como afirma a Declaração da UNESCO sobre a Raça e os Preconceitos Raciais, medidas devem ser tomadas para assegurar a igualdade na dignidade e nos direitos dos indivíduos e dos grupos humanos em todo lugar onde isso seja necessário. Para tanto, deve ser dada atenção especial aos grupos vulneráveis social ou economicamente desfavorecidos, a fim de lhes assegurar a proteção das leis e regulamentos em vigor, sobretudo em matéria de moradia, de emprego e de saúde e respeitar a autenticidade de sua cultura e de seus valores e de facilitar, em especial pela educação, sua promoção e sua integração social e profissional.

3.4 A fim de coordenar a resposta da comunidade internacional a esse desafio universal, convém realizar estudos científicos apropriados e criar redes, incluindo a análise pelos métodos das ciências sociais das causas profundas desses fenômenos e das medidas eficazes para enfrentá-las, e também a pesquisa e a observação, afim de apoiar as decisões dos Estados membros em matéria de formulação política geral e ação normativa.


Artigo 4º - Educação

4.1 A educação é o meio mais eficaz de prevenir a intolerância. A primeira etapa da educação para a tolerância consiste em ensinar os indivíduos quais são os seus direitos e suas liberdades a fim de assegurar seu respeito e de incentivar a vontade de proteger os direitos e liberdades dos outros.

4.2 A educação para a tolerância deve ser considerada como imperativo prioritário; por isso, é necessário promover métodos sistemáticos e racionais de ensino de tolerância centrados nas fontes culturais, sociais, econômicas, políticas e religiosas da intolerância que expressam as causas profundas da violência e da exclusão. As políticas e programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão, da solidariedade e da tolerância entre os indivíduos, entre os grupos étnicos, sociais, culturais, religiosos, lingüísticos e as nações.

4.3 A educação para a tolerância deve visar a contrariar as influênciasque levam ao medo e à exclusão do outro e deve ajudar os jovens a desenvolver sua capacidade de exercer um juízo autônomo, de realizar uma reflexão crítica e de raciocinar em termos éticos.

4.4 Comprometemo-nos a apoiar e a executar programas de pesquisa em ciências sociais e de educação para a tolerância, para os direitos humanos e para a não violência. Por conseguinte, torna-se necessário dar atenção especial à melhoria da formação dos docentes, dos programas de ensino, do conteúdo dos manuais e cursos e de outros tipos de material pedagógico, inclusive as novas tecnologias educacionais, a fim de formar cidadãos solidários e responsáveis, abertos a outras culturas, capazes de apreciar o valor da liberdade, respeitadores da dignidade dos seres
humanos e de suas diferenças e capazes de prevenir os conflitos ou de resolvê-los por meios não violentos.


Artigo 5º - Compromisso de agir

Comprometemo-nos a fomentar a tolerância e a não violência por meio de programas e de instituições no campo da educação, da ciência, da cultura e da comunicação.


Artigo 6º - Dia Internacional da Tolerância

A fim de mobilizar a opinião pública, de ressaltar os perigos e de reafirmar nosso compromisso e nossa determinação de agir em favor do fomento da tolerância e da educação para a tolerância, nós proclamamos solenemente o dia 16 de novembro de cada ano como o Dia Internacional da Tolerância.


*Proclamada e assinada em 16 de novembro de 1995

(**) A tradução para o Português (junho de 1997) é uma cortesia da Universidade de São Paulo, no marco do "Seminário Internacional Ciência, Cientistas e a Tolerância", desenvolvido pela USP –Pró-Reitoria de Pós-Graduação, em cooperação com a UNESCO – Unidade de Tolerância (18a 21 de novembro de 1997). Texto original em inglês.