Todo diálogo inter-religioso traz a exigência de verdadeiros e profundos diálogos interpessoais que, por sua vez, exigem, necessariamente, diálogos intrapessoais. Templos, Mesquitas e Terreiros não dialogam, mas sim os seres humanos que os constroem. Isso significa dizer que o percurso ecumênico ou macroecumênico é um itinerário implicativo para todos os atores envolvidos. Portanto, não é um caminho asséptico e nem isento de riscos. Se é verdade que todo diálogo autêntico reclama a identidade de cada sujeito envolvido é, igualmente, verdade que cada parceiro deverá trazer a disposição de alterar-se positivamente, a partir do contato com o diferente. O encontro com o "outro" (alteridade) provoca o deslocamento ecoico e a superação de enclausuramentos eclesiásticos que impedem as tradições religiosas de abrirem-se às outras leituras de fé e a uma compreensão mais profunda do mistério de Deus, que supera quaisquer falas sobre Ele, pois Deus é sempre maior! Desse modo, a afirmação positiva do pluralismo religioso e da consequente liberdade de opção no campo da vivência da fé exigem um alargamento progressivo da consciência, um caminho de amadurecimento e de superação de barreiras externas e internas. Afirmar a identidade, condição para todo diálogo verdadeiro, não significa enclausurar-se narcisicamente em si mesmo, como se o outro nada acrescentasse ou alterasse. Não há, nessa perspectiva, maior prejuízo para o diálogo do que a recusa da identidade, e não há maior prejuízo para a identidade do que a recusa do diálogo. No encontro com o outro, cada tradição religiosa é chamada com mais intensidade a colocar-se diante de si mesma, percebendo com mais clareza suas luzes e sombras. O trabalho ecumênico, portanto, exige fôlego de bom caminheiro, disposição para singrar novos mares e abertura a novas e surpreendentes sínteses; exige, pois, uma identidade aberta, capaz de integrar positivamente alteridade e vulnerabilidade, rigidez e flexibilidade. Escreveu, de forma celebérrima, o então cardeal Joseph Ratzinger, atual papa Bento VXI acerca do caminho do diálogo: "É um processo de abertura, de abrir-se para o diferente, para os outros. Procuremos imaginar a arte que é alguém saber escutar. Não se trata de uma habilidade, como o manuseio de uma máquina, mas sim de um poder ser, em que a pessoa é exigida como um todo. Ouvir significa conhecer e reconhecer o outro, deixá-lo penetrar no espaço do próprio eu (...) Após o ato de ouvir, eu sou outro, meu próprio ser foi enriquecido e aprofundado, por se haver fundido com o ser do outro, e, no outro, com o ser do mundo". Assim como afirmou o filósofo Heráclito que ninguém pode banhar-se duas vezes no mesmo rio sendo o mesmo, assim também nenhuma tradição religiosa segue inalterada num processo de encontro e diálogo positivo com outras religiões. Desse modo, católicos, evangélicos, protestantes, candomblecistas, umbandistas, muçulmanos, judeus... todos , irremediavelmente, apresentamo-nos para o diálogo com nossas identidades, mas sem que percebamos que a simples presença e interpelação do diferente altera, surpreende e desbanca nossos absolutismos internos. Nesse caminho, afirmamos a presença desafiante do outro e experimentamos coletivamente a oportunidade sagrada de sermos melhores, mais autênticos, mais plurais e divinamente mais re-ligados. Para concluir e confessar, posso testemunhar que, hoje, a partir do engajamento na Comissão de Combate a Intolerância Religiosa (CCIR), em que tenho a oportunidade de estabelecer vínculos de amizade e trabalho com a diversidade religiosa do Brasil, começo a desconfiar que não sou nem a mesma pessoa e nem tão pouco o mesmo cristão católico de outrora, graças a Deus!!! Escrito por padre Gegê, pároco da Paróquia Santa Bernadete, membro do Fórum Dom Helder Câmara e da CCIR Editado por Ricardo Rubim Leia mais artigos em www.eutenhofe.org.br
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terça-feira, 18 de janeiro de 2011
Ecumenismo e identidade aberta são muito importantes a todos os religiosos
Por: Comissão de Combate à Intolerância Religiosa, em
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domingo, 11 de maio de 2008
Qual a linguagem para o ensino religioso?
O ensino religioso parte integrante da formação básica do cidadão alicerça sua linguagem nos princípios básicos da cidadania que se concretizam na formação integral do educando. Para nortear esta concepção pode-se tomar como parâmetro os princípios contidos nas Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e os princípios e fins da Educação Nacional da lei nº 9.394/96 que objetivam orientar as escolas na elaboração de suas ações pedagógicas.
No ensino religioso esses princípios apresentam uma relação próxima com o campo de atuação deste ensino, podendo expressar muito bem a linguagem que é utilizada no desenvolvimento dos conteúdos, refletindo algumas questões básicas da educação. Se for ensino, ensina o quê? Na linguagem pedagógica do ensino religioso, podem ser observados os seguintes critérios e atitudes para a mudança e para a construção de valores, tais como:
a) a valorização das experiências religiosas previamente construídas pelos alunos e alunas, favorecendo a capacidade de vivenciar uma relação emancipada com as diferentes culturas, considerando os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade e do respeito ao bem comum;
b) o exercício da criatividade e do respeito a ordem democrática em sala de aula, a partir da articulação dos conhecimentos, das discussões, debate e do desenvolvimento com base nos princípios políticos, caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e do respeito ao diferente que se manifesta nas culturas e tradições religiosas;
c) a criação de condições para que cada educando(a) construa sua identidade, para saber acolher, conhecer, conviver e aprender a ser, valorizando e respeitando o outro, superando preconceitos que desvalorizam qualquer experiência religiosa, tendo como referência os princípios estéticos da sensibilidade e da criatividade.
Esta linguagem tem sentido de busca, de entendimento que responda às questões existenciais: Quem sou ? De onde vim? Para onde vou? Diante dessas indagações o ser humano desenvolve competências para relacionar-se consigo, com a natureza, a sociedade e o transcendente, definindo seu projeto pessoal e coletivo de vida.
No desenvolvimento dos eixos temáticos do ensino religioso e nos blocos de conteúdos apresentados nos Parâmetros Curriculares Nacionais, a compreensão dessa linguagem aponta para a interação entre quem aprende e quem ensina para construção do conhecimento histórico cultural, pois nenhuma cultura é insignificante.
Essa linguagem possibilita e desenvolve a sensibilidade para a busca do diálogo, da tolerância e da convivência pacífica com as manifestações religiosas, respeitando a pluralidade cultural religiosa brasileira.
Fonte: Grupo de Pesquisa Educação e Religião
No ensino religioso esses princípios apresentam uma relação próxima com o campo de atuação deste ensino, podendo expressar muito bem a linguagem que é utilizada no desenvolvimento dos conteúdos, refletindo algumas questões básicas da educação. Se for ensino, ensina o quê? Na linguagem pedagógica do ensino religioso, podem ser observados os seguintes critérios e atitudes para a mudança e para a construção de valores, tais como:
a) a valorização das experiências religiosas previamente construídas pelos alunos e alunas, favorecendo a capacidade de vivenciar uma relação emancipada com as diferentes culturas, considerando os princípios éticos da autonomia, da responsabilidade e do respeito ao bem comum;
b) o exercício da criatividade e do respeito a ordem democrática em sala de aula, a partir da articulação dos conhecimentos, das discussões, debate e do desenvolvimento com base nos princípios políticos, caracterizados pelos direitos e deveres da cidadania e do respeito ao diferente que se manifesta nas culturas e tradições religiosas;
c) a criação de condições para que cada educando(a) construa sua identidade, para saber acolher, conhecer, conviver e aprender a ser, valorizando e respeitando o outro, superando preconceitos que desvalorizam qualquer experiência religiosa, tendo como referência os princípios estéticos da sensibilidade e da criatividade.
Esta linguagem tem sentido de busca, de entendimento que responda às questões existenciais: Quem sou ? De onde vim? Para onde vou? Diante dessas indagações o ser humano desenvolve competências para relacionar-se consigo, com a natureza, a sociedade e o transcendente, definindo seu projeto pessoal e coletivo de vida.
No desenvolvimento dos eixos temáticos do ensino religioso e nos blocos de conteúdos apresentados nos Parâmetros Curriculares Nacionais, a compreensão dessa linguagem aponta para a interação entre quem aprende e quem ensina para construção do conhecimento histórico cultural, pois nenhuma cultura é insignificante.
Essa linguagem possibilita e desenvolve a sensibilidade para a busca do diálogo, da tolerância e da convivência pacífica com as manifestações religiosas, respeitando a pluralidade cultural religiosa brasileira.
Profa. Ângela Holanda – Maceió/ AL
Fonte: Grupo de Pesquisa Educação e Religião
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segunda-feira, 21 de abril de 2008
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (V)
EDUCAÇÃO NÃO-FORMALConcepção e princípios
A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem omente nas escolas e instituições de ensino superior, mas nas moradias e locais de trabalho, nas cidades e no campo, nas famílias, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não-governamentais e em todas as áreas da convivência humana.
A educação não-formal em direitos humanos orienta-se pelos princípios a emancipação e da autonomia. Sua implementação configura um permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de propostas para as políticas públicas, podendo ser compreendida como:
a) qualificação para o trabalho;
b) adoção e exercício de práticas voltadas para a comunidade;
c) aprendizagem política de direitos por meio da participação em grupos sociais;
d) educação realizada nos meios de comunicação social;
e) aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades diversificadas; e
f) educação para a vida no sentido de garantir o respeito à dignidade do ser humano.
Os espaços das atividades de educação não-formal distribuem-se em inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais, políticas e nãogovernamentais até as do setor da educação e da cultura. Essas atividades se desenvolvem em duas vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central.
Nesse sentido, movimentos sociais, entidades civis e partidos políticos praticam educação nãoformal quando estimulam os grupos sociais a refletirem sobre as suas próprias condições de vida, os processos históricos em que estão inseridos e o papel que desempenham na sociedade contemporânea.
Muitas práticas educativas não-formais enfatizam a reflexão e o conhecimento das pessoas e grupos sobre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Também estimulam os grupos e as comunidades a se organizarem e proporem interlocução com as autoridades públicas, principalmente no que se refere ao encaminhamento das suas principais reivindicações e à formulação de propostas para as políticas públicas.
A sensibilização e conscientização das pessoas contribuem para que os conflitos interpessoais e cotidianos não se agravem. Além disso, elevase a capacidade de as pessoas identificarem as violações dos direitos e exigirem sua apuração e reparação.
As experiências educativas não-formais estão sendo aperfeiçoadas conforme o contexto histórico e a realidade em que estão inseridas. Resultados mais recentes têm sido as alternativas para o avanço da democracia, a ampliação da participação política e popular e o processo de qualificação dos grupos sociais e comunidades para intervir na definição de políticas democráticas e cidadãs.
O empoderamento dos grupos sociais exige conhecimento experimentado sobre os mecanismos e instrumentos de promoção, proteção, defesa e reparação dos direitos humanos. Cabe assinalar um conjunto de princípios que devem orientar as linhas de ação nessa área temática. A educação não-formal, nessa perspectiva, deve ser vista como:
a) mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação;
b) instrumento fundamental para a ação formativa das organizações populares em direitos humanos;
c) processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania;
d) promoção do conhecimento sobre direitos humanos;
e) instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual, da vivência pessoal e social, identificando e analisando aspectos e modos de ação para a transformação da sociedade;
f) diálogo entre o saber formal e informal acerca dos direitos humanos, integrando agentes institucionais e sociais;
g) articulação de formas educativas diferenciadas, envolvendo o contato e a participação direta dos agentes sociais e de grupos populares.
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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (IV)
A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, articulando as seguintes dimensões:
a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;
b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;
c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.
Sendo a educação um meio privilegiado na promoção dos direitos humanos, cabe priorizar a formação de agentes públicos e sociais para atuar no campo formal e não-formal, abrangendo os sistemas de educação, saúde, comunicação e informação, justiça e segurança, mídia, entre outros.
Desse modo, a educação é compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos. A educação ganha, portanto, mais importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos.
Essa concepção de educação busca efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos, além da defesa socioambiental e da justiça social.
Nos termos já firmados no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, a educação contribui também para:
a) criar uma cultura universal dos direitos humanos;
b) exercitar o respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) e a solidariedade entre povos e nações;
c) assegurar a todas as pessoas o acesso à participação efetiva em uma sociedade livre.
A educação em direitos humanos, ao longo de todo o processo de redemocratização e de fortalecimento do regime democrático, tem buscado contribuir para dar sustentação às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e de reparação das violações.
A consciência sobre os direitos individuais, coletivos e difusos tem sido possível devido ao conjunto de ações de educação desenvolvidas, nessa perspectiva, pelos atores sociais e pelos(as) agentes institucionais que incorporaram a promoção dos direitos humanos como princípio e diretriz.
A implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas universais.
a) apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos e a sua relação com os contextos internacional, nacional e local;
b) afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura dos direitos humanos em todos os espaços da sociedade;
c) formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
d) desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
e) fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.
Sendo a educação um meio privilegiado na promoção dos direitos humanos, cabe priorizar a formação de agentes públicos e sociais para atuar no campo formal e não-formal, abrangendo os sistemas de educação, saúde, comunicação e informação, justiça e segurança, mídia, entre outros.
Desse modo, a educação é compreendida como um direito em si mesmo e um meio indispensável para o acesso a outros direitos. A educação ganha, portanto, mais importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos.
Essa concepção de educação busca efetivar a cidadania plena para a construção de conhecimentos, o desenvolvimento de valores, atitudes e comportamentos, além da defesa socioambiental e da justiça social.
Nos termos já firmados no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos, a educação contribui também para:
a) criar uma cultura universal dos direitos humanos;
b) exercitar o respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) e a solidariedade entre povos e nações;
c) assegurar a todas as pessoas o acesso à participação efetiva em uma sociedade livre.
A educação em direitos humanos, ao longo de todo o processo de redemocratização e de fortalecimento do regime democrático, tem buscado contribuir para dar sustentação às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e de reparação das violações.
A consciência sobre os direitos individuais, coletivos e difusos tem sido possível devido ao conjunto de ações de educação desenvolvidas, nessa perspectiva, pelos atores sociais e pelos(as) agentes institucionais que incorporaram a promoção dos direitos humanos como princípio e diretriz.
A implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas universais.
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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (III)
Uma concepção contemporânea de direitos humanos incorpora os conceitos de cidadania democrática, cidadania ativa e cidadania planetária, por sua vez inspiradas em valores humanistas e embasadas nos princípios da liberdade, da igualdade, da eqüidade e da diversidade, afirmando sua universalidade, indivisibilidade e interdependência.
O processo de construção da concepção de uma cidadania planetária e do exercício da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos(ãs) conscientes de seus direitos e deveres, protagonistas da materialidade das normas e pactos que os(as) protegem, reconhecendo o princípio normativo da dignidade humana, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações.
Além disso, propõe a formação de cada cidadão(ã) como sujeito de direitos, capaz de exercitar o controle democrático das ações do Estado. A democracia, entendida como regime alicerçado na soberania popular, na justiça social e no respeito integral aos direitos humanos, é fundamental para o reconhecimento, a ampliação e a concretização dos direitos. Para o exercício da cidadania democrática, a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, requer a formação dos(as) cidadãos(ãs).
A Constituição Federal Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal n° 9.394/1996) afirmam o exercício da cidadania como uma das finalidades da educação, ao estabelecer uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003, está apoiado em documentos internacionais e nacionais, demarcando a inserção do Estado brasileiro na história da afirmação dos direitos humanos e na Década da Educação em Direitos Humanos, prevista no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano de Ação.
São objetivos balizadores do PMEDH conforme estabelecido no artigo 2°:
a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais;
b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade humana;
c) fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos;
d) estimular a participação efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito;
e) construir, promover e manter a paz.
Assim, a mobilização global para a educação em direitos humanos está imbricada no conceito de educação para uma cultura democrática, na compreensão dos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na inclusão e na pluralidade.
A elaboração e implementação de planos e programas nacionais e a criação de comitês estaduais de educação em direitos humanos se constituem, portanto, em uma ação global e estratégica do governo brasileiro para efetivar a Década da Educação em Direitos Humanos 1995-2004. Da mesma forma, no âmbito regional do MERCOSUL, Países Associados e Chancelarias, foi criado um Grupo de Trabalho para implementar ações de direitos humanos na esfera da educação e da cultura.
Os Planos Nacionais e os Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos são dois importantes mecanismos apontados para o processo deimplementação e monitoramento, de modo a efetivar a centralidade da educação em direitos humanos enquanto política pública.
O processo de construção da concepção de uma cidadania planetária e do exercício da cidadania ativa requer, necessariamente, a formação de cidadãos(ãs) conscientes de seus direitos e deveres, protagonistas da materialidade das normas e pactos que os(as) protegem, reconhecendo o princípio normativo da dignidade humana, englobando a solidariedade internacional e o compromisso com outros povos e nações.
Além disso, propõe a formação de cada cidadão(ã) como sujeito de direitos, capaz de exercitar o controle democrático das ações do Estado. A democracia, entendida como regime alicerçado na soberania popular, na justiça social e no respeito integral aos direitos humanos, é fundamental para o reconhecimento, a ampliação e a concretização dos direitos. Para o exercício da cidadania democrática, a educação, como direito de todos e dever do Estado e da família, requer a formação dos(as) cidadãos(ãs).
A Constituição Federal Brasileira e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei Federal n° 9.394/1996) afirmam o exercício da cidadania como uma das finalidades da educação, ao estabelecer uma prática educativa “inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, com a finalidade do pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003, está apoiado em documentos internacionais e nacionais, demarcando a inserção do Estado brasileiro na história da afirmação dos direitos humanos e na Década da Educação em Direitos Humanos, prevista no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH) e seu Plano de Ação.
São objetivos balizadores do PMEDH conforme estabelecido no artigo 2°:
a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais;
b) promover o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade humana;
c) fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e lingüísticos;
d) estimular a participação efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito;
e) construir, promover e manter a paz.
Assim, a mobilização global para a educação em direitos humanos está imbricada no conceito de educação para uma cultura democrática, na compreensão dos contextos nacional e internacional, nos valores da tolerância, da solidariedade, da justiça social e na sustentabilidade, na inclusão e na pluralidade.
A elaboração e implementação de planos e programas nacionais e a criação de comitês estaduais de educação em direitos humanos se constituem, portanto, em uma ação global e estratégica do governo brasileiro para efetivar a Década da Educação em Direitos Humanos 1995-2004. Da mesma forma, no âmbito regional do MERCOSUL, Países Associados e Chancelarias, foi criado um Grupo de Trabalho para implementar ações de direitos humanos na esfera da educação e da cultura.
Os Planos Nacionais e os Comitês Estaduais de Educação em Direitos Humanos são dois importantes mecanismos apontados para o processo deimplementação e monitoramento, de modo a efetivar a centralidade da educação em direitos humanos enquanto política pública.
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Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (II)
Educar em direitos humanos é um desafio central da humanidade, que tem importância redobrada em países da América Latina, caracterizados historicamente pelas violações dos direitos humanos, expressas pela precariedade e fragilidade do Estado de Direito e por graves e sistemáticas violações dos direitos básicos de segurança, sobrevivência, identidade cultural e bem-estar mínimo de grandes contingentes populacionais.
No Brasil, como na maioria dos países latino-americanos, a temática dos direitos humanos adquiriu elevada significação histórica, como resposta à extensão das formas de violência social e política vivenciadas nas décadas de 1960 e 1970. No entanto, persiste no contexto de redemocratização a grave herança das violações rotineiras nas questões sociais, impondo-se, como imperativo, romper com a cultura oligárquica que preserva os padrões de reprodução da desigualdade e da violência institucionalizada.
O debate sobre os direitos humanos e a formação para a cidadania vem alcançando mais espaço e relevância no Brasil, a partir dos anos 1980 e 1990, por meio de proposições da sociedade civil organizada e de ações governamentais no campo das políticas públicas, visando ao fortalecimento da democracia.
Esse movimento teve como marco expressivo a Constituição Federal de 1988, que formalmente consagrou o Estado Democrático de Direito e reconheceu, entre seus fundamentos, a dignidadeda pessoa humana e os direitos ampliados da cidadania (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais).
O Brasil passou a ratificar os mais importantes tratados internacionais (globais e regionais) de proteção dos direitos humanos, além de reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Novos mecanismos surgiram no cenário nacional como resultante da mobilização da sociedade civil, impulsionando agendas, programas e projetos que buscam materializar a defesa e a promoção dos direitos humanos, conformando, desse modo, um sistema nacional de direitos humanos.
As instituições de Estado têm incorporado esse avanço ao criar e fortalecer órgãos específicos em todos os poderes. O Estado brasileiro consolidou espaços de participação da sociedade civil organizada na formulação de propostas e diretrizes de políticas públicas, por meio de inúmeras conferências temáticas. Um aspecto relevante foi a institucionalização de mecanismos de controle social da política pública, pela implementação de diversos conselhos e outras instâncias.
Entretanto, apesar desses avanços no plano normativo, o contexto nacional tem-se caracterizado por desigualdades e pela exclusão econômica, social, étnico-racial, cultural e ambiental, decorrente de um modelo de Estado em que muitas políticas públicas deixam em segundo plano os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Ainda há muito para ser conquistado em termos de respeito à dignidade da pessoa humana, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência. Da mesma forma, há muito a ser feito para efetivar o direito à qualidade de vida, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança pública, ao trabalho e às diversidades cultural e religiosa, entre outras.
No Brasil, como na maioria dos países latino-americanos, a temática dos direitos humanos adquiriu elevada significação histórica, como resposta à extensão das formas de violência social e política vivenciadas nas décadas de 1960 e 1970. No entanto, persiste no contexto de redemocratização a grave herança das violações rotineiras nas questões sociais, impondo-se, como imperativo, romper com a cultura oligárquica que preserva os padrões de reprodução da desigualdade e da violência institucionalizada.
O debate sobre os direitos humanos e a formação para a cidadania vem alcançando mais espaço e relevância no Brasil, a partir dos anos 1980 e 1990, por meio de proposições da sociedade civil organizada e de ações governamentais no campo das políticas públicas, visando ao fortalecimento da democracia.
Esse movimento teve como marco expressivo a Constituição Federal de 1988, que formalmente consagrou o Estado Democrático de Direito e reconheceu, entre seus fundamentos, a dignidadeda pessoa humana e os direitos ampliados da cidadania (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais).
O Brasil passou a ratificar os mais importantes tratados internacionais (globais e regionais) de proteção dos direitos humanos, além de reconhecer a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Novos mecanismos surgiram no cenário nacional como resultante da mobilização da sociedade civil, impulsionando agendas, programas e projetos que buscam materializar a defesa e a promoção dos direitos humanos, conformando, desse modo, um sistema nacional de direitos humanos.
As instituições de Estado têm incorporado esse avanço ao criar e fortalecer órgãos específicos em todos os poderes. O Estado brasileiro consolidou espaços de participação da sociedade civil organizada na formulação de propostas e diretrizes de políticas públicas, por meio de inúmeras conferências temáticas. Um aspecto relevante foi a institucionalização de mecanismos de controle social da política pública, pela implementação de diversos conselhos e outras instâncias.
Entretanto, apesar desses avanços no plano normativo, o contexto nacional tem-se caracterizado por desigualdades e pela exclusão econômica, social, étnico-racial, cultural e ambiental, decorrente de um modelo de Estado em que muitas políticas públicas deixam em segundo plano os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
Ainda há muito para ser conquistado em termos de respeito à dignidade da pessoa humana, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência. Da mesma forma, há muito a ser feito para efetivar o direito à qualidade de vida, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança pública, ao trabalho e às diversidades cultural e religiosa, entre outras.
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