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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Igreja pede explicações ao Estado

Quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
ISSN 1519-7670 - Ano 15 - nº 626 - 25/1/2011

RELIGIÃO & POLÍTICA
Igreja pede explicações ao Estado

Por Ligia Martins de Almeida em 25/1/2011

Como se não bastassem as mortes na região serrana do Rio de Janeiro e as brigas entre seus principais aliados – PMDB e PT –, a presidente Dilma Rousseff agora vai ter que lidar com os questionamentos da igreja católica. Empossado como prefeito da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, o arcebispo de Brasília, Dom João Braz de Avis, cobrou uma definição da presidente em entrevista publicada na Folha de S.Paulo (19/1/2011):

"Não temos uma ideia clara de quem é Dilma do ponto de vista religioso. Ela precisa explicar melhor as suas convicções religiosas para que o diálogo possa progredir. O que sabemos é que Dilma mostrou flexibilidade com relação a temas importantes para a igreja. Mas também sabemos que políticos fazem isso: durante a campanha, é uma coisa e, na prática, o caminho às vezes é outro. Eu espero que as posições dela se aproximem das posições da igreja. Para isso, precisamos conhecer melhor o que pensa a Dilma presidente em relação a certos temas. Não só o aborto, que teve destaque na disputa eleitoral, mas também quanto ao PNDH-3 [Plano Nacional de Direitos Humanos], que traz posições contundentíssimas para a igreja. Há aspectos muito bonitos com relação à questão social, mas temos aborto, homossexualismo, um monte de coisa que precisamos ver como vai ficar."

Enquanto o religioso espera para ver como as coisas vão ficar, os jornais poderiam esclarecer que questões como legalização do aborto, união de homossexuais e outros temas tão caros à igreja independem da exclusiva vontade da Presidência da República. Qualquer modificação na lei referente ao aborto ou à união legal de homossexuais, por exemplo, passa por aprovação do Congresso Nacional.

Deveriaa imprensa esclarecer também que as atitudes da presidente – ou de qualquer presidente deste país – dizem respeito apenas ao Estado, assim como as decisões da igreja (católica ou qualquer outra) dizem respeito apenas aos seus seguidores. Como disse o próprio cardeal em sua entrevista, "a separação entre igreja e Estado foi uma conquista e representa uma grande vantagem democrática em relação ao passado, quando havia a imposição da religião sobre o Estado".

O papel de cada um

A entrevista de Dom João de Braz Aviz acabou repercutindo no jornal concorrente. Em artigo publicado domingo (23/1) no Estado de S. Paulo, Débora Diniz discute o tema sob o título "Quem tem medo da laicidade?":

"De minha parte, não preciso conhecer a fé religiosa de nossa presidente para acreditar na democracia. Ainda diferente de d. João, estou certa de que, se o ex-presidente Lula se apresentou como homem de Estado, a atual presidente poderá ir além: melhor será se somente conhecermos a mulher de Estado. Se a ela for conveniente expor suas crenças privadas em matéria religiosa, que esse seja um fato indiferente à vida democrática. Mas, honestamente, preferiria que Dilma fosse não apenas a primeira mulher presidente, mas principalmente, aquela que atualizasse o dispositivo da laicidade do Estado brasileiro... Não há incompatibilidade moral entre a mulher de fé e a mulher de Estado. Só elegemos a mulher de Estado."

Enquanto a presidente da República procura organizar seu governo e enfrentar as catástrofes (naturais e políticas), melhor seria se o cardeal católico e todos os outros líderes religiosos do país se unissem em oração ou trabalhassem efetivamente para ajudar as vítimas das enchentes por esse Brasil afora. Cabe à imprensa esclarecer aos leitores que cada um tem seu papel na democracia, noticiando, comentando e, sempre que necessário, destacando que Estado e igreja são coisas diferentes.

Se cada um – Estado, igreja e imprensa – fizer a sua parte, a democracia só tem a ganhar.


Fonte: Observatório da Imprensa

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Estado laico e radiodifusão religiosa



MÍDIA DE DEUS
Por Venício A. de Lima em 23/9/2008


Estado e Igreja católica sempre estiveram muito próximos no Brasil. Herdamos dos colonizadores portugueses esse vínculo e não foi por acaso que fomos chamados de "Terra de Santa Cruz" e o primeiro ato solene em solo brasileiro tenha sido a celebração de uma missa.

A Constituição outorgada de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Império. Essa condição perdurou até o início da República, quando Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890 (disponível aqui). Desde então, instaurou-se a separação entre Igreja e Estado e nos tornamos, do ponto de vista legal, um Estado laico (do latim laicus, isto é, leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso).

Embora no Preâmbulo da Constituição de 1988 conste que ela foi promulgada "sob a proteção de Deus", o inciso I do artigo 19, é claro:
"Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."
Comercialização do horário nobre

É exatamente por ser a Constituição de um Estado laico – e em coerência com o Artigo 19 – que a alínea b, do inciso VI, do artigo 150 proíbe a tributação sobre "templos de qualquer culto" para não "embaraçar-lhes o funcionamento" do ponto de vista financeiro.
Esta breve introdução histórico-legal vem a propósito de notícias que têm sido veiculadas na grande mídia nessas últimas semanas. O jornalista Daniel Castro, por exemplo, informa em sua coluna "Outro Canal" na Folha de S.Paulo (18/9/2008):

"A Band se abriu de vez para o mercado da fé. No mês passado, vendeu 22 horas da grade da Rede 21, emissora do mesmo grupo, para a Igreja Mundial do Poder de Deus. O negócio deverá render à TV R$ 420 milhões nos próximos cinco anos. Desde o último dia 1º, o Ministério (sic) Silas Malafaia (Assembléia de Deus) ocupa a grade da Band da 1h30 às 7h. Pagará cerca de R$ 7 milhões por mês ou R$ 336 milhões em quatro anos (duração do contrato)".

A Igreja Mundial do Poder de Deus, além das 22 horas semanais na Rede 21, já veicula seus programas na RedeTV! e na Rede Boas Novas, esta vinculada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus (IAD), que controla 36 emissoras de televisão, sendo sete em VHF e 29 em UHF, em 24 estados e no Distrito Federal.

A Band comercializa também boa parte de seu horário nobre com a Igreja Internacional da Graça de Deus (IIGD), do pastor R. R. Soares, na telinha diariamente como resultado de um contrato que se estima girar em torno de 5 milhões de reais/mês. Esta igreja controla 85 canais de televisão, sendo que 77 em UHF, sete em VHF e um canal a cabo, em 24 estados [dados sobre a IAD e a IIGD coletados por Valdemar Figueredo Filho para dezembro de 2006].
Sublocação de serviço público
Segundo Daniel Castro, "a Band (rede de televisão) tem hoje 40 horas e 30 minutos de programação religiosa por semana, apenas três a menos do que a Record, que pertence à Igreja Universal. A campeã de aluguel de horário a igrejas é a Rede TV!. Tem 58 horas semanais de orações e exorcismos".

E mais: a Rede SBT – a única que ainda não veicula programação religiosa – recebeu, pelo menos, uma proposta do missionário R. R. Soares, o mesmo que está no horário nobre da Band todos os dias.

Diante das evidências – que não se restringem aos dados citados e envolvem tanto igrejas evangélicas como católicas – não há como escapar de duas questões que, leiga e ousadamente, gostaria que fossem consideradas como "constitucionais":

Primeiro, é correto (no sentido de legal) que grupos privados possam negociar e auferir lucro do aluguel, sublocação (ou seria subconcessão?) de "partes" de um serviço público que lhes foi outorgado pelo Estado?

Segundo, retorno à pergunta já feita em texto recente publicado neste Observatório (ver "
O coronelismo eletrônico evangélico"): um serviço público que, por definição, deve estar "a serviço" de toda a população, pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive, ou sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?

E, por fim, uma curiosidade: a Lei 9.612/1998 proíbe o proselitismo de qualquer natureza (§ 1º do artigo 4º) nas rádios comunitárias. Será que a norma que vale para as outorgas desse serviço público de radiodifusão não deveria valer também para as emissoras de rádio e de televisão pagas e/ou abertas?